Você sabia que 51,7% da população brasileira é formada por mulheres? Esse dado é da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2018. E, após anos de muito esforço e trabalho, é chegada a hora de conquistar a sua aposentadoria.
A aposentadoria para a mulher tem algumas regras que são um pouco diferentes da dos homens. Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas regras mudaram, afetando principalmente o público feminino.
Entender como funciona o seu direito é o primeiro passo na direção do tão sonhado benefício. Portanto, neste artigo mostraremos as principais mudanças na aposentadoria para a mulher, para que assim seja possível realizar um melhor planejamento para o futuro. Acompanhe nosso conteúdo completo. Boa leitura!
Como funciona a aposentadoria para mulher
A aposentadoria da mulher é um pouco diferente da aposentadoria do homem. Em algumas modalidades, é possível ter uma idade menor; em outras, um tempo reduzido de contribuição. Para a segurada especial (agricultora, pescadora artesanal ou indígena), por exemplo, a concessão de aposentadoria exige idade de 55 anos e comprovação de 180 meses de trabalho nessas atividades.
Com a Reforma da Previdência, algumas regras mudaram e, agora, existem diversas outras possibilidades de aposentadoria. Porém, não basta ter apenas a idade ou o tempo mínimo; é necessário que esses parâmetros estejam dentro dos novos requisitos para que a aposentadoria seja concedida. É o que vamos entender nos próximos tópicos.
Por que as regras são diferentes para homens e mulheres
As mulheres não deveriam ter os mesmos deveres, já que reivindicam os mesmos direitos dos homens? Essa diferença no regramento para se aposentar nada mais é que uma espécie de compensação pelas desigualdades de gênero, que fazem com que o ingresso no mercado de trabalho seja muito diferente para homens e mulheres.
Além disso, também é uma forma de compensar e reconhecer o trabalho doméstico – isto é, os cuidados com a casa e com os filhos –, que é acumulado ao longo de toda a vida da mulher.
Desigualdade no mercado de trabalho
A diferença no mercado de trabalho começa no desemprego: segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desemprego das mulheres é 39,4% superior à dos homens. Por esse motivo, as mulheres acabam tendo que recorrer ao trabalho informal para ter alguma fonte de renda.
Além disso, outra grande diferença está na remuneração. A renda da mulher é, na média, bastante inferior à renda de um homem que exerce a mesma atividade. Isso, infelizmente, ainda se dá por motivos culturais e preconceito.
Há ainda uma necessidade de maior valorização do trabalho da mulher, já que, além de trabalhar fora, ela também costuma exercer as tarefas domésticas e cuidar dos filhos. Também sabemos bem que, na grande maioria das vezes, essas atividades não são divididas igualmente entre mulheres e seus companheiros.
Entretanto, infelizmente, muitos empregadores pensam que, por exercer tantas atividades, a mulher “não dá conta” de um trabalho tão bem-feito quanto o de um homem, que apenas exerce sua profissão.
Informalidade
Muitas mulheres têm como única opção o trabalho informal e, por esse motivo, a maioria acaba se aposentando somente quando atinge a idade mínima. Para elas, é mais difícil conseguir completar o tempo de contribuição para se aposentar antes da idade mínima, haja vista a dificuldade em comprovar o trabalho informal que exercem ao longo da vida.
Além disso, é comum que mulheres precisem se afastar do trabalho quando se tornam mães. Como muitas delas não têm com quem deixar seus filhos, acabam tendo dificuldade de retornar ao trabalho devido à falta de políticas públicas que sanem esse problema.
Quais são as aposentadorias disponíveis para as mulheres
Hoje, as modalidades de aposentadoria disponíveis para mulheres e homens são as mesmas, contudo, há uma redução de tempo e/ou idade no caso das mulheres para completar os requisitos exigidos.
Com a Reforma da Previdência, foram criadas regras para os novos segurados (filiados após a reforma) e regras de transição para quem já estava contribuindo no INSS nas modalidades já existentes.
Assim, a mulher filiada ao INSS após a Reforma da Previdência terá de completar 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição para poder pleitear o benefício.
Para as mulheres que já eram contribuintes da Previdência, restaram as possibilidades das regras de transição, como por tempo de contribuição ou por idade, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez.
Tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a Reforma da Previdência. Porém, quem contribuiu antes de a nova lei entrar em vigor não ficará desamparado. Para isso, foram criadas regras de transição com requisitos específicos. Vamos falar melhor sobre essas regras nos próximos itens.
Antes da reforma, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição era apenas necessário que a mulher comprovasse 30 anos de contribuição e no mínimo 180 meses de carência.
Idade mínima
Após a nova lei, não há nenhuma aposentadoria que exija apenas idade mínima ou tempo de contribuição como único requisito para solicitar o benefício.
A aposentadoria por idade era concedida à mulher que completasse 60 anos de idade e comprovasse 15 anos de contribuição/carência. Nesse caso, o tempo de trabalho urbano poderia ser somado ao tempo rural para preencher os requisitos.
Para essa modalidade de aposentadoria, o que vale hoje são as regras gerais, ou seja, a mulher precisa completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Quem já era filiado ao INSS antes da reforma poderá ser enquadrado na regra de transição específica para esse benefício.
Rural
Na aposentadoria por idade rural, para solicitar o benefício a mulher precisará atingir 55 anos de idade e 15 anos de contribuição em atividade rural.
Especial
A aposentadoria especial é destinada à trabalhadora que exerceu atividades em contato com agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos (o tempo varia conforme o agente nocivo e a atividade desempenhada).
Essa modalidade sofreu diversas mudanças com a nova lei previdenciária, principalmente no que diz respeito ao valor do salário de benefício (antes de 100%) e à necessidade de atingir uma idade mínima.
Para a segurada que estava prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor, existe uma regra de transição. Já quem se filiou após a promulgação da lei deverá cumprir o tempo mínimo de contribuição, além de alcançar a idade mínima.
Invalidez
A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido à mulher que venha a ficar incapacitada, de forma total e permanente, e que não possa ser reabilitada em outra profissão. É um benefício que deve ser pago enquanto durar a invalidez e revisto pelo INSS a cada 2 anos.
Para que o benefício seja concedido, a segurada deve passar por avaliação pericial. O perito é quem determinará se o caso é de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.
Documentos necessários para cada tipo de aposentadoria
Para dar encaminhamento ao pedido de aposentadoria, é necessária a apresentação de uma série de documentos ao INSS no momento do requerimento administrativo. A documentação varia conforme o tipo de benefício a ser pleiteado.
Para aposentadorias por tempo de contribuição e especial, são necessários os seguintes documentos: RG/CNH, Carteira de Trabalho, carnês do INSS (se houver), Certidão de Tempo de Contribuição (se houver), documentação rural (se for o caso), comprovante de residência e PPPs/Laudos Ambientais (se houver tempo especial).
Para aposentadoria por idade, a documentação necessária é RG/CNH, Carteira de Trabalho, carnês do INSS (se houver), Certidão de Tempo de Contribuição (se houver), documentação rural (se for o caso) e comprovante de residência.
E, para pleitear o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, é necessária a apresentação de RG/CNH, Carteira de Trabalho, carnês do INSS (se houver), Certidão de Tempo de Contribuição (se houver), documentação rural (se for o caso), comprovante de residência, atestados/laudos médicos, receituários, exames, prontuários, laudos, declaração de fisioterapia etc.
Como se pode perceber, para cada modalidade de benefício é necessária uma série de documentos. Por esse motivo, é importante tomar cuidado para não apresentar uma documentação que possa vir a prejudicar a requerente, em vez de ajudá-la.
Regras de transição da aposentadoria para mulheres após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência prevê quatro modalidades de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição: por pontos, por idade mínima, por pedágio de 50% e por pedágio de 100%.
Transição por pontos
A aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição por pontos requer que a mulher tenha no mínimo 30 anos de contribuição. Nessa modalidade, é preciso atingir uma pontuação, resultante da soma entre o tempo e a idade.
Hoje, em 2020, são exigidos 87 pontos para a mulher se aposentar por essa regra de transição. É importante destacar que a pontuação vai aumentando ano a ano, até completar 100 pontos para a mulher no ano de 2033.
Transição por idade mínima
Na regra de transição por idade mínima, a mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição e 56,5 anos de idade em 2020. Nessa modalidade de transição, a idade mínima aumenta 6 meses por ano, até atingir a idade de 62 anos em 2033.
Transição por pedágio de 50%
A transição por pedágio de 50% é para a segurada que, na data da promulgação da Reforma da Previdência, já havia completado no mínimo 28 anos de contribuição. Ela precisa completar os 30 anos de contribuição e também cumprir um “pedágio”, que será de 50% do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma da Previdência foi publicada.
Transição por pedágio de 100%
Para a regra de transição por pedágio de 100%, a mulher precisa ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, além de também cumprir um “pedágio”, que para essa modalidade é equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência foi publicada. Assim, o tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigência será multiplicado por dois, para “pagar o pedágio”.
Transição para se aposentar por idade
No que se refere à aposentadoria por idade mínima, para as mulheres que já são seguradas do INSS há a previsão de uma regra de transição para se aposentar por idade. Desse modo, a idade mínima iniciou em 60 anos, quando foi aprovada a Reforma da Previdência, e terá um aumento de 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos.
Quanto ao tempo de contribuição, este permanece o mesmo, de 15 anos de contribuição. Portanto, em 2020, para a mulher se aposentar nessa modalidade é necessário ter 60,5 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Transição da aposentadoria especial
Na regra de transição da aposentadoria especial para as pessoas que já eram filiadas ao INSS, será necessário atingir uma pontuação, que é a mesma para homens e mulheres:
- 15 anos em atividade especial (para trabalhadoras na mineração subterrânea) somados à idade; deve-se chegar a 66 pontos;
- 20 anos em atividade especial (para trabalhadoras em locais de subsolo que exerçam suas funções longe das linhas de frente) somados à idade; deve-se chegar a 76 pontos;
- 25 anos em atividade especial (para trabalhadoras que tiveram contato habitual e permanente com agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos) somados à idade; deve-se chegar a 86 pontos.
É importante lembrar que somente os períodos trabalhados em contato com agentes nocivos antes da reforma poderão ser convertidos em tempo comum. Entenda as mudanças na aposentadoria especial após a reforma.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por invalidez ganhou um novo nome com a Reforma da Previdência e agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Aqui, não houve mudança na forma de concessão, pois requer avaliação pericial e constatação de incapacidade total e permanente para o trabalho.
Entretanto, a mudança se deu na forma de cálculo desse benefício. Para a mulher que vier a se aposentar por incapacidade permanente, o valor da aposentadoria será de 60% do salário de benefício, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos.
A mulher só terá direito a receber 100% do salário de benefício quando a incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, doenças de trabalho ou doenças profissionais.
Como solicitar a aposentadoria para mulher?
A solicitação do benefício de aposentadoria ao INSS pode ser feita pelo portal ou aplicativo MEU INSS, ou ainda pelo telefone 135. Caso o pedido seja feito por um advogado, ele poderá fazer a solicitação pelo “INSS Digital”, através do SAG Entidade, plataforma exclusiva para advogados fazerem solicitações de benefício ao INSS.
Quando solicitado o benefício, o ideal é que seja feito um requerimento detalhado, explicando o caso e o tipo de benefício pleiteado, bem como a juntada de toda a documentação necessária para a análise do caso.
Como os pedidos de benefício ao INSS são feitos principalmente online, qualquer servidor do INSS do país pode vir a analisar o pedido e, se o caso não for bem detalhado, ele pode não entender as peculiaridades da sua região e indeferir o pedido.
Preciso de um advogado para dar entrada no meu pedido?
Não é obrigatório contar com um advogado para encaminhar o seu pedido de aposentadoria. Entretanto, conforme detalhado anteriormente, um advogado especializado poderá fazer um requerimento de aposentadoria mais detalhado, de acordo com o padrão do INSS, já com os cálculos de tempo e salário feitos, facilitando a concessão do benefício correto.
Portanto, procure um profissional de sua confiança para análise e posterior encaminhamento da aposentadoria para mulher. Como se trata de um benefício que você receberá pelo resto da sua vida, vale a pena investir em um bom profissional para ter o melhor resultado.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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