Essa é uma daquelas dúvidas que rondam a cabeça dos segurados do INSS, afinal se eu recebo insalubridade na empresa em que eu trabalho o meu tempo é considerado especial para o INSS?
A resposta é depende! Depende, pois não há relação direta entre o adicional de insalubridade (direito trabalhista) pago pelas empresas e o tempo especial (direito previdenciário) reconhecido perante o INSS.
Pode até ser que em algumas situações o trabalhador que recebe adicional de insalubridade em virtude de trabalhar em local com condições insalubres, tenha o seu tempo considerado especial para o INSS, porém essa não é a regra geral.
Para fins previdenciários essa questão não tem relação direta com os itens relacionados no holerite e sim com relação ao ambiente onde o trabalhador desenvolve as suas atividades.
Assim o que importa para o INSS é a presença dos agentes insalubres no ambiente de trabalho do segurado e a intensidade e exposição deste a estes agentes, independentemente do segurado receber ou não adicional de insalubridade pela empresa que trabalha ou trabalhou.
Sendo assim, quando o segurado tiver que comprovar para o INSS a presença de agentes insalubres para o reconhecimento de período especial, deverá juntar laudos PPP e LTcat e não apenas o seu holerite.
Por fim, a dica é que o segurado que trabalhe ou trabalhou em ambiente insalubre ou periculoso faça seu planejamento previdenciário antes de requerer o benefício de aposentadoria, pois somente assim, ele saberá qual regra de transição e manejos de conversão de tempo especial em comum poderá lhe trazer um benefício mais vantajoso.
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Fonte: Jornal Contábil
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