É comum erros no cálculo dos
valores de benefícios e aposentadorias dos segurados, e para que seu benefício
não seja prejudicado é importante que os segurados estejam atentos sobre seus
direitos, na maioria das vezes o benefício vem com um valor muito baixo
justamente por erros de cálculos.
Hoje o segurado tem a
possibilidade do seu benefício ser revisado com um aumento significativo, seja
ele aposentadoria ou auxílios, o valor do benefício eleva mais de 100% com
direito a atrasados.
Hoje vamos falar sobre as
ações de revisão de aposentadoria ou benefício. Veja se você tem direito a
alguma dessas
REVISÃO DA VIDA TODA- MELHORES SALÁRIOS NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA
Esta revisão é uma das mais
comentadas entre segurados, pois, esta revisão já possui tese com decisões
favoráveis na justiça e com aposentados dobrando o valor do benefício. Ela é
aplicada às aposentadorias e pensões precedidas de aposentadorias, melhor
dizendo, são aquelas aposentadorias que se tornaram pensões devido a óbito do
segurado.
A pergunta que todos querem
saber é, como saber se tenho direito a Revisão da Vida Toda?
Antes da reforma o INSS considerava para cálculo dos benefícios somente os 80% maiores salários, desde julho/1994, porem, muitos segurados contribuíram com salários mais altos, anteriormente a esse período. Esses valores que poderiam fazer muita diferença, foram desconsiderados pelo INSS, ou seja, a média do beneficio desses segurados ficaram muito abaixo do que realmente deveriam receber, sendo assim ocorreram diversas ações judiciais que questionaram a forma de cálculo do INSS.
Até que o Superior Tribunal de Justiça, em recente
decisão, reconheceu o direito a inclusão de contribuições anteriores a
julho/1994 no cálculo do benefício. Por isso milhares de segurados já estão
sendo beneficiados com essa revisão de aposentadoria.
Para você entender melhor, tem casos de segurados que recebiam
um salário mínimo de aposentadoria e com a revisão da vida toda passaram a
receber mais de R$ 5.000,00, tendo direito a receber diferença dos atrasados
dos últimos 5 anos.
Dica: Se você realizou grandes contribuições em um período anterior a julho/1994, é o caso de procurar um advogado especializado para que realize o cálculo do seu benefício. Se caso você for recorrer judicialmente a revisão, é importante que faça uma análise prévia primeiro, pois, em alguns casos p benefício pode diminuir quando incluso 100% do período contributivo.
QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR PARA FAZER O CÁLCULO?
- Carta de concessão do benefício;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais, para observar
os salários de contribuição anteriores à competência julho/94 e simular se a
revisão é benéfica ao segurado.
REVISÃO DO BURACO NEGRO- A REVISÃO DE APOSENTADORIA X INFLAÇÃO
Essa revisão trata-se de uma
readequação de valores, pois nos períodos entre 05/10/1988 e 05/04/1991 o
Brasil passava por uma grande inflação, e consequentemente prejudicou os
beneficiários desta época, então foi criado a revisão do buraco negro para ser
corrigidos monetariamente os cálculos calculados errados, com o objetivo de
evitar a desvalorização do benefício do segurado.
No entanto ainda sim, foram
feitos de forma errada pelo INSS, não sendo feito para todos que tinham
direito. A partir daí muitos
beneficiários insatisfeitos, entraram com uma ação na justiça para a correção
inflacionária dos seus benefícios.
Sendo assim o Supremo Tribunal
Federal decidiu favorecer o segurado ou pensionista que não foi contemplado
pela revisão do teto em 1998 e 2003, portanto se o segurado tiver em sua carta
de concessão constar benefício limitado ao teto da época, ele poderá sim ter
direito a revisão.
Uma informação importante é
que esta revisão não tem a chamada decadência, isso significa que você pode
requerer a revisão mesmo após passados mais de 10 anos da data que você se
aposentou.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA O CÁLCULO?
- Carta de concessão do benefício;
- Cópia do processo administrativo de Aposentadoria
REVISÃO DO BURACO VERDE- ERROS DE CÁLCULO DO INÍCIO DOS ANOS 90
Este é outro erro cometido pelo
INSS, este erro foi um erro de cálculo nos benefícios concedidos pelo INSS no
período entre 05/04/1991 e 31/12/1993 e aqueles concedidos a partir de
01/03/1994. Sendo assim, a Revisão do buraco Verde, tem como objetivo recuperar
o valor desproporcionado entre os reajustes do teto de benefícios e da renda
mensal dos segurados desta época. Está revisão pode ser requerida mesmo após de
10 anos da data de concessão de seu beneficio
REVISÃO DO ARTIGO 29- OS ERROS NA MÉDIA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
Este erro aconteceu com os
benefícios concedidos entre 11/1999 e 05/2012, este erro foram em quase todos
os benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, e pensão por
morte.
O que aconteceu nesses casos é
que a Renda Média Inicial (RMI) deveria ser calculada com base na média
aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição.
Porem o INSS realizou o
cálculo considerando 100% dos salários de contribuição para chegar na média da
renda. Consequentemente os salários mais baixos entraram na média, abaixando o
valor dos benefícios. Desta forma o TNU (Turma Nacional de Uniformização da
Justiça Federal) concedeu aos segurados o direito de requerer essa revisão.
Para este também que você pode requerer essa revisão mesmo após 10 anos de
aposentado, ou seja, não existe a decadência do seu direito neste caso.
REVISÃO DO TETO- A REVISÃO DA APOSENTADORIA QUE O STF JÁ APROVOU
Esta revisão acontece por que entre o ano de 1998 e 2003, o governo
por meio de emendas constitucionais, ajustou o teto do INSS, e esses tetos
passaram para R$
1.200,00 e R$ 1.400,00, sendo assim os beneficio concedidos antes dessas
emendas, em que o salário de benéfico real ficou limitado ao teto, não foram
reajustados. Sendo assim o Supremo Tribunal Federal determinou favoravelmente
aos aposentados que foram prejudicados, a decisão da readequação, além de poder
receber a diferença dos atrasados limitado aos últimos 5 anos, ou seja, se você
se aposentou entre 24/071991 e 19/12/2003 e teve salários limitados ao tenho no
cálculo do seu benefício e além disso percebeu que a aposentadoria foi desvalorizada
frente aos salários de contribuição , provavelmente você tenha direito a esta
revisão
REVISÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO- EXPECTATIVA DE SOBREVIDA
Em setembro de 2003 o cálculo
do fato previdenciário, usava-se a expectativa de vida estimada pelo IBGE.
Posteriormente, em dezembro de 2003, passou a ser usada a expectativa media
pelo censo 2000, sendo assim houve um desconto maior para os casos de
aposentadorias concedidas após a mudança , dessa maneira, quem se aposentou
entre dezembro /2003 e setembro/2006 e sofreu desconto de fato previdenciário,
mas tinha direito adquirido até novembro/2003, teve direito a revisão
REVISÃO DA MELHOR DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
Para o segurado que preenche
os requisitos para aposentadoria, mas continua trabalhando sem requerê-la, pode
faze-lo a qualquer momento e tem o direito de ter concedido o melhor benefício.
É importante que o segurado
esteja atento sobre a data de início do benefício, pois ele possibilitará a
melhor forma de cálculo da Renda Média Inicial
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Fonte: Jornal Contábil
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