Na segunda-feira (06), a Caixa libera o saque da primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para mais um grupo.
Para os nascidos em janeiro que tiveram o auxílio depositado em digital em 16 de junho poderá realizar o saque do valor.
Fizeram dois diferentes calendários para o pagamento do auxílio emergencial.
O primeiro, os depósitos são feitos em poupança digital. Para esse grupo de beneficiários, os depósitos ocorreram nos dias 16 ou 17 de junho.
Sendo no segundo calendário, o recurso é liberado para saque e transferência, conforme com o mês de nascimento do beneficiário.
Os que podem retirar e transferir o dinheiro a partir de hoje são os nascidos em janeiro.
Sendo que amanhã (7), será a vez dos aniversariantes de fevereiro e assim consequentemente.
Calendário: saque e transferência.
- 06/07 – nascidos em janeiro
- 07/07 – nascidos em fevereiro
- 08/07 – nascidos em março
- 09/07 – nascidos em abril
- 10/07 – nascidos em maio
- 11/07 – nascidos em junho
- 13/07 – nascidos em julho
- 14/07 – nascidos em agosto
- 15/07 – nascidos em setembro
- 16/07 – nascidos em outubro
- 17/07 – nascidos em novembro
- 18/07 – nascidos em dezembro
O governo ainda não divulgou ainda quando as demais parcelas serão pagas para esse grupo.
O total, são 4,9 milhões de beneficiários neste lote.
Somente os nascidos em janeiro representam 400 mil trabalhadores com direito ao benefício.
R$600:Auxílio
emergencial
Sendo assim, o auxílio emergencial é destinado aos microempreendedores individuais, brasileiros informais, desempregados e autônomos.
É uma das medidas para abrandar os impactos econômicos causados pela pandemia.
Para recebê-lo, e preciso que o cidadão tem que atender algumas regras:
- Seja maior de 18 anos;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- Não tenha emprego formal;
- A renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos que já foram citados.
Ficou bem claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- Trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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Fonte: Jornal Contábil
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