Para ter acesso aos benefícios previdenciários, todo cidadão deve se vincular ao INSS através de aportes financeiros.
Esses aportes são chamados de contribuições previdenciárias.
Existem muitas formas previstas em lei para se realizar essas contribuições.
Para citar duas bem comuns:
- a contribuição do empregado de carteira assinada através do desconto em folha;
- e a contribuição através de GPS (Guia de Previdência Social), o famoso carnê do INSS.
Todo cidadão que contribui para o INSS é chamado de segurado, ou seja, ele possui “qualidade de segurado”, ficando, pois, apto a receber benefícios previdenciários diante dos riscos sociais (doença, idade avançada, acidente, etc).
Portanto, a qualidade de segurado é uma condição essencial para que a pessoa possa requerer benefícios previdenciários junto ao INSS.
Por que algumas pessoas perdem a qualidade de segurado?
Em algumas circunstâncias da vida, os cidadãos ficam desvinculados do INSS por não realizarem nenhuma contribuição aos cofres da previdência.
Ou ainda, em outras situações, a pessoa estava vinculada ao INSS, mas perdeu a qualidade de segurado, pois já não recolhe nenhuma contribuição há muito tempo.
Então surge a pergunta: quando o segurado perde a sua condição de vínculo com o INSS, o que ele deve fazer?
Como regra, para readquirir a qualidade de segurado é necessário efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias.
Mas não é só isso! Na verdade, para ter direito a alguns benefícios previdenciários, o segurado deverá ter um número mínimo de contribuições.
A título de exemplo, vamos falar dos benefícios por incapacidade em dois exemplos diferentes.
Pessoa que nunca recolheu contribuição ao INSS
Na primeira situação, o cidadão nunca realizou qualquer pagamento de contribuiçãoprevidenciária, portanto, não possui qualidade de segurado.
Neste caso, ele deverá recolher 12 contribuições para ter acesso ao benefício por incapacidade.
Isso porque essa é a carência dos benefícios por incapacidade.
Carência é o número mínimo de contribuições necessárias para ter acesso ao benefício.
Logo, se o indivíduo nunca contribuiu para a previdência, ele deverá ter, no mínimo, 12 contribuições já realizadas para ter acesso aos benefícios por incapacidade, exceto para o caso de uma incapacidade decorrente de acidente ou de doenças profissionais ou do trabalho.
Pessoa que já recolheu contribuições ao INSS, mas não recolhe mais há um tempo
Na segunda situação, o cidadão já adquiriu a qualidade de segurado através do pagamento de inúmeras contribuições previdenciárias, todavia, por qualquer motivo, deixou de efetuar os pagamentos do INSS há bastante tempo.
Neste caso, é importante entender que a perda da qualidade de segurado não ocorre instantaneamente após o não recolhimento de uma contribuição previdenciária.
Quem possui qualidade de segurado, assim permanece por um tempo, mesmo após cessar os recolhimentos.
E quanto tempo fica vinculado com o INSS sem contribuir?
Esse tempo em que o segurado permanece vinculado ao INSS mesmo sem recolher é chamado de período de graça.
Esse período varia entre 12, 24 ou 36 meses, dependendo de alguns fatores.
Esse é um tema para outro artigo!
O que nos interessa nesse momento é saber como o indivíduo irá readquirir a qualidade de segurado após encerrado o seu período de graça.
Assim, se ele já possuiu o vínculo e o perdeu, ele deverá contribuir por seis meses para ter acesso aos benefícios por incapacidade, conforme o art. 27-A da lei 8.213/91.
E como recuperar a qualidade de segurado?
Em resumo, no caso de benefícios por incapacidade, se o cidadão nunca contribuiu para o INSS, deverá pagar 12 meses de contribuição.
Se, por outro lado, ele já contribuiu, mas perdeu a qualidade de segurado, deverá contribuir por 6 meses para recuperá-la.
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Fonte: Silva & Freitas
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Fonte: Jornal Contábil
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