Nesse artigo vou explicar as regras de cálculo do valor das aposentadorias anteriores a reforma da previdência, já que algumas permanecem sendo aplicadas ou por serem necessárias em pedidos de revisão.
1. Quais são os salários que o INSS vai utilizar no cálculo?
2. A base de cálculo das aposentadorias antes da reforma da previdência
3. O valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
4. O valor da aposentadoria por idade
5. O valor da aposentadoria por invalidez
6. Valor da aposentadoria especial
7. O valor da aposentadoria da pessoa portadora de deficiência
Fique comigo até o final e saiba as regras de cálculo das aposentadorias do INSS anteriores a reforma da previdência.
Quais são os salários que o INSS vai utilizar no cálculo?
Para calcular o valor da aposentadoria é necessário saber quais salários de contribuição o INSS vai utilizar com base no cálculo, veja, os salários serão aqueles que o cidadão contribuiu ao longo dos anos.
No sistema Meu INSS é possível baixar o extrato previdenciário, chamado de Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, esse documento possui a relação de todas as contribuições realizadas ao INSS.
De posse desse documento é necessário verificar se todas contribuições que o cidadão realizou como empregado ou autônomo estão listadas.
Se houver períodos que as contribuições não estão listadas haverá necessidade de corrigir isso junto ao INSS no futuro.
Pois bem, as contribuições que o cidadão faz durante a vida ao INSS estão listadas nesse documento, mês a mês, e são esses os valores que vão determinar o quanto o aposentado vai receber.
A base de cálculo das aposentadorias antes da reforma da previdência
A regra geral de cálculo anterior a reforma da previdência de 13.11.2019 determinava que o valor da aposentadoria seria a média simples dos 80% maiores salários de contribuição.
Dessa forma, nosso primeiro passo é aprender como fazer essa média simples dos 80% maiores salários de contribuição.
Não se esqueça, os salários de contribuição estão listados no CNIS que pode ser baixado no sistema da Previdência Meu INSS.
Digamos que no CNIS existem 20 salários de contribuição para fins didáticos, mas normalmente haverá mais de 180 salários.
O cálculo é realizado com base nos 80% maiores salários, desse modo, é necessário descartar os 20% menores, o que representa no cálculo 04 salários a serem rejeitados.
Pois bem, após descartar os 20% menores salários de contribuição, os 80% maiores restantes devem ser corrigidos monetariamente (Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC) e realizada soma dos valores após a correção.
A soma dos salários de contribuição após a correção pelo INPC resultou em R$ 27.600,23, mas o valor da aposentadoria é a média simples.
Quando falamos que determinado valor é a média simples estamos dizendo que vamos somar todos os salários, e foi o que fizemos acima somando os 16 salários que representam os 80% maiores, e após dividimos pela quantidade somada.
Pois bem, o valor da aposentadoria é a divisão de R$ 27.600,23 por 16 (média simples), resultando em R$ 1.726,01.
Quando o aposentando recebe o valor da média simples, sem qualquer desconto ou redução, dizemos que está recebendo a aposentadoria integral.
A fórmula acima é a base de cálculo de todas as aposentadorias antes da reforma da previdência, abaixo será demonstrado a aplicação nas aposentadorias.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Após realizar a base de cálculo demonstrada acima é necessário aplicar o fator previdenciário sobre o resultado da média simples, em nosso exemplo sobre R$ 1.726,01.
O fator previdenciário é uma fórmula de cálculo que leva em consideração a expectativa de sobrevida estabelecida pelo IBGE, a idade na data da concessão da aposentadoria e o tempo de contribuição.
Normalmente o resultado desse cálculo pode variar entre 0,5 e 1.5, sendo possível outras variações, para fins de cálculo vamos utilizar o fator 0.8.
Desse modo, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição será o resultado da multiplicação da média simples de R$ 1.726,01 pelo fator previdenciário de 0,8, resultando em R$ 1.308,00, sendo este o valor da aposentadoria por tempo de contribuição em nosso exemplo.
Por esse motivo o fator previdenciário sempre foi tratado como um redutor do valor das aposentadorias, é muito improvável que o resultado do fator seja superior a 1, pois quando supera um inteiro ele aumenta o valor da aposentadoria, mas se trata de exceção.
O valor da aposentadoria por idade
Em nosso exemplo encontramos o resultado da média simples de R$ 1.726,01, contudo a aposentadoria por idade não aplica o fator previdenciário, exceto quando seu resultado aumentar o valor da aposentaria.
No entanto, aplica um coeficiente de cálculo de 70% do valor sobre o valor da média simples e acrescido de 1% para cada 12 contribuições que superar as primeiras 180, até o limite de 100%.
A título de exemplo, vamos supor que na nossa média simples foram apurados 20 anos de trabalho, o que resultou no valor de R$ 1.726,01.
Os 20 anos de trabalho correspondem a 240 meses, os primeiros 180 meses correspondem ao percentual mínimo de 70%, logo temos que deduzir 180 de 240, o que resulta em 60 meses.
Pois bem, 60 meses devem ser divididos por 12, pois pagamos mais 1% a cada 12 meses, o que resulta no coeficiente de 5%, logo nosso aposentado vai receber 75%.
Se o coeficiente é de 75% e a média simples é de R$ 1.726,01, o aposentado de nosso exemplo receberá R$ 1294,50.
O valor da aposentadoria por invalidez
Sobre o valor da aposentadoria por invalidez não se aplica qualquer fator ou coeficiente, o valor é igual ou com dizemos de 100% da média simples, no nosso exemplo o aposentado receberia R$ 1.726,01.
Valor da aposentadoria por especial
O valor da aposentadoria especial segue a mesma lógica da aposentadoria por invalidez, pagando sempre 100% do valor da média simples.
Valor da aposentadoria da pessoa portadora de deficiência
O valor da aposentadoria da pessoa portadora de deficiência segue a mesma lógica da aposentadoria por invalidez, pagando sempre 100% do valor da média simples.
Conclusão
É necessário saber calcular as aposentadorias com base nas regras anteriores a reforma da previdência de novembro de 2019, considerando a possibilidade de pedir uma revisão da aposentadoria, que algumas dessas regras permanecem após a reforma, e os casos de direito adquirido, bem como, a aplicação da revisão do melhor benefício.
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Por: Dra. Andrielly Scrobot, advogada especialista em aposentadoria. Atendimento presencial em Curitiba e região e online para o Brasil.
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Fonte: Jornal Contábil
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