Antes da reforma, trabalhador para se aposentar precisava apenas de tempo de contribuição, contudo, pelas novas regras, é necessária além de contribuição uma idade mínima.
Agora, para se aposentar pela modalidade especial, as regras são:
- 25 anos de contribuição = 86 pontos;
- 20 anos de contribuição = 76 pontos;
- 15 anos de contribuição = 66 pontos.
Essas são as chamadas Regras de Transição aplicadas para quem já contribuía para o INSS quando a Reforma da Previdência foi promulgada.
Com essa nova regra, fica muito mais difícil de o trabalhador cumprir todos os requisitos para se aposentar pela atividade especial.
Muitos trabalhadores, com o passar dos anos, podem migrar para a atividade comum ou então podem, ao final de sua carreira, querer somar o tempo especial com o comum e se aposentar pela modalidade comum.
Apesar da aposentadoria especial ser mais benéfica que a normal, existe um fator que pode contribuir muito para adiantar a aposentadoria comum para quem já atuou em atividade especial, estamos falando da conversão de tempo especial em comum.
A conversão do tempo especial em comum é permitida para todo trabalhador que possui o tempo especial trabalhado antes da Reforma da Previdência.
Através da conversão, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum e as mulheres 20% a mais de tempo.
A conversão de tempo é uma alternativa muito importante para quem possui tempo de contribuição misto, ou seja, parte especial, parte comum e pode facilitar a aposentadoria de muitas pessoas.
Para saber se isso é uma vantagem no seu caso o ideal é fazer um planejamento previdenciário, para fazer o cálculo de toda a sua trajetória de contribuição descobrindo a melhor hora e a melhor regra para se aposentar.
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Este
artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.
Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária
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Fonte: Jornal Contábil
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