No texto de hoje vamos falar sobre os Direitos Previdenciários para segurados que tiveram algum membro amputado em decorrência de algum acidente ou doença.
Existem vários benefícios do INSS que dão amparo aos segurados em momentos não esperados, momentos esses em que o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais, seja ele por doença, acidente ou alguma sequela causada por ambos.
Qual o objetivo do INSS?
O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social que é um órgão ligado diretamente ao Governo, o INSS fica responsável pelos pagamentos de aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, dentre outros.
O segurado paga suas contribuições para garantir sua aposentadoria e demais benefícios, podemos dizer que é um Seguro ao trabalhador que faz suas contribuições de forma correta e garante seus benefícios.
Qual a vantagem de contribuir para o INSS?
O segurado que faz suas contribuições em dia de forma correta terá mais chance de seu benefício ser concedido e consequentemente receber uma aposentadoria mensal durante esta nova etapa da vida, não só aposentadoria mas também receber auxílio-doença em caso de afastamento por motivos de saúde, ou aposentadoria por invalidez por situações onde o trabalhador fica incapacitado permanentemente de exercer suas atividades laborais.
Agora vamos falar do auxílio-doença para quem tem membros amputados, se você passa por esta situação ou conheça alguém que tenha algum membro amputado, continue lendo nosso texto para saber sobre seus direitos.
Auxílio-acidente
Este benefício é pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, que tem por objetivo amparar o trabalhador que teve sua atividade laboral permanentemente comprometida em virtude de um acidente ou doença de qualquer natureza.
Este benefício é de caráter indenizatório mensal e não substitui o salário, é recebido de forma independente e cumulativa.
Este benefício não é somente para quem sofreu acidente, ele também valerá para o segurado que apresentar sequelas que comprometem o exercício da sua atividade profissional, seja por doença, acidente ou amputação de membros.
O que é preciso para o meu benefício ser concedido?
É muito importante o segurado entender que para este benefício ser concedido é fundamental que ele continue trabalhando, pois, caso o segurado não consiga exercer sua atividade laboral ele será enquadrado em outra categoria, no caso, a aposentadoria por invalidez.
Tive um acidente de trabalho e consequentemente tive um membro amputado, posso ser concedido ao auxílio-doença?
O que muitos segurados questionam é, caso um trabalhador tenha um dedo amputado em decorrência do acidente de trabalho ele poderá ser concedido ao auxílio-acidente?
A resposta é SIM, pois, por mais que o trabalhador consiga continuar a exercer sua função a jurisprudência entende que é exigido muito mais esforço do que anteriormente.
VEJA UM EXEMPLO:
Um carpinteiro que teve dois dedos de cada mão amputados, embora ele consiga realizar suas atividades laborais sem limitações provavelmente este trabalhador não terá o mesmo desempenho que tinha antes do acidente, em decorrência disto ele terá direito a receber pelo auxílio-acidente .
O INSS é obrigado a pagar auxílio-acidente para qualquer segurado que tenha sofrido uma lesão que cause redução na capacidade de trabalho, mesmo que o dano seja mínimo
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
- Empregados;
- Segurados especiais;
- trabalhadores avulso;
- empregados domésticos.
Sofri um acidente fora do trabalho, posso ter direito ao auxílio-doença?
Este beneficio do INSS é direito de qualquer segurado que sofra qualquer tipo de acidente, mesmo que não tenha ocorrido no trabalho, caso você tenha sofrido um acidente em casa e este acidente gerou a amputação de algum membro que diminua a sua capacidade para exercer sua atividade, você também terá direito a auxílio-doença.
Auxílio-acidente pode ser cumulativo?
O auxílio-doença é de caráter indenizatório, porém, ele só poderá ser pago ao segurado caso o trabalhador continue exercendo suas atividades laborais, pois, caso o trabalhador não consiga exercer suas atividades laborais ele não terá direito ao auxílio-doença e sim a aposentadoria por invalidez.
Sendo assim o auxílio-acidente pode ser acumulado no salário, salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego.
Qual o tempo de carência para o auxílio-acidente?
Não há necessidade de carência, é preciso apenas cumprir com alguns requisitos, veja quais são:
- Ter qualidade de segurado;
- Sofrer acidente ou doença de qualquer natureza;
- Consolidação das lesões;
- Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
- Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
Infelizmente a mudança no cálculo do auxílio não foi uma mudança positiva, pois antes da Reforma, o valor era de 50% do seu salário, o cálculo de bases era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Após a nova Reforma o valor passa a ser 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
Agora é considerado 100% de todo seu salário não só os maiores incluindo também os menores, o que contribui para a diminuição do valor.
EXEMPLO:
Joana tem R$ 2.500,00 como salário de benefício, a mesma teve um acidente que reduziu a capacidade para o trabalho, neste caso ela teria direito a R$ 1.250,00 de benefício.
Conclusão
Todo segurado tem direito ao auxílio-acidente, desde que esteja na qualidade de segurado, o primordial é o trabalhador continuar exercendo sua atividade laboral, pois, é por isso que existe o auxílio-acidente, é como se fosse uma indenização, pois, o segurado não terá a mesma qualidade de trabalho após algum acidente ou algum membro amputado, caso o trabalhador não consiga exercer sua atividade laboral ele será enquadrado em outra categoria chamada de Aposentadoria por invalidez.
Sendo assim se você tem algum membro amputado e não estava por dentro desses direitos, procure já o INSS para agendar uma perícia e faça jus o seu direito.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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