A maioria dos trabalhadores não sabem fazer o cálculo do décimo terceiro salário.

O benefício é dividido em duas parcelas, os descontos e os complexos cálculos de horas extras.

De fato não é simples entender qual será o valor pago em cada data e quando será recebido, por isso hoje vamos dar dicas para você leitor que não entende nada sobre este assunto.

Quando deve ser paga a 1° parcela do 13°?

A primeira parcela do 13° deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 30.

Já a segunda parcela geralmente é quitada no dia 20 de dezembro, mas como neste ano o dia 20 cai em um domingo, a prestação deve ser paga até o dia 18 de dezembro.

No 13° o trabalhador recebe um salário líquido a mais como benefício (caso tenha trabalhado o ano todo na empresa), porém, as parcelas não são repartidas igualmente.

 Como é dividida as parcelas?

A primeira parcela é chamada de adiantamento, que corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos.

Caso você tenha pedido um adiantamento em agosto, por exemplo, a primeira parcela de 13° paga foi equivalente à metade do salário de julho.

Já a segunda parcela é equivalente ao salário bruto do mês de dezembro, porém terá os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda.

Fui contratado no meio do ano, tenho direito ao 13°?

Supondo que o funcionário foi contratado no meio do ano, sendo assim o benefício será menor, ou seja, 13° não será igual ao seu salário cheio.

Então neste caso o 13° é recebido de forma proporcional ao número de meses trabalhados, só receberá o benefício cheio quem trabalha na empresa desde janeiro ou antes, sendo que em janeiro é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias.

Como fazer o cálculo do 13°?

Para fazer o cálculo é simples, veja bem:

1. Divida o salário bruto por 12

2. Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro- o cálculo é sempre feito até outubro por que a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.

3. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.

4. Para chegar à segunda parcela, dividida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os descontos do INSS e do IR.

Horas Extras

O funcionário recebeu horas extras ao longo do ano, o 13° terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas. 

décimo terceiro
Décimo terceiro salário

Para calcular :

1. Some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12

2. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13°

Em dezembro, a conta é refeita para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro.

Em janeiro, novamente, a empresa refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadas em dezembro que não entraram na conta do 13°

Descontos de INSS e IR

Desconto do INSS: pode ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial.

Já o IR é descontado em cima do salário bruto, descontados: o INSS a contribuição para previdência privada (como o fundo de pensão da empresa) e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia.

O valor de desconto mensal por dependente em 2015 é de R$ 189,59.

Sendo assim o valor encontrado é a base de cálculo do IR, sobre esse valor serão aplicadas as alíquotas da tabela progressiva de IR.

Quem não tem direito ao 13° salário?

  • Os empregadores não têm direito a 13° salário, pois, eles não recebem salário, mas sim lucros e pró-labore, da mesma forma os micro empreendedores e empresários individuais também não recebem.
  • Trabalhadores autônomos também não recebem 13° salário
  • Profissional liberal (médico, advogado, fisioterapeuta, psicólogo, entre outros) também não recebe 13°, a menos que esteja em situação de contrato de trabalho pela CLT ou Regime Estatutário.

Como devo organizar minhas finanças sem o 13° salário?

Se você não recebe o 13° salário, o que aconselhamos a você é se planejar durante o ano e fazer um pé-de-meia, pagando a si mesmo pelo trabalho duro de todos os meses. 

Um bom planejamento é a chave para o sucesso ,assim você chegará em dezembro com um bom valor para pagar dívidas e realizar um sonho, comece tendo controle dos seus gastos e o principal gaste com o que realmente for necessário.

Conclusão

Agora que você aprendeu a como calcular o décimo terceiro é uma boa hora para você planejar sua viagem tão esperada, ou até mesmo a compra de algo que queira muito, lembrando que o importante é o planejamento, tenha controle dos seus gastos, essas dicas são essenciais para o sucesso.

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Fonte: Jornal Contábil
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