Caixa atende reivindicação do CFC e parcelamento do FGTS passa por alterações

Por Rafaella Feliciano
Comunicação CFC

Os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecido pela Medida Provisória nº 927/2020, poderão gerar e quitar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS, correspondente a essa parcela, sem encargos, até o dia 31 de julho. Já aqueles que recolheram a primeira parcela com juros, os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos na parcela 3/6, com vencimento em 04 de setembro.

As medidas são resultantes dos esforços do Conselho Federal de Contabilidade que, nas últimas semanas, pleiteou a prorrogação do prazo pelo fato de as microempresas e empresas de pequeno porte, em sua maioria, e aquelas com menos de 400 empregados, não terem obtido êxito na geração da guia específica que as levou ao inadimplemento e consequente atribuição de responsabilidade pelo pagamento de multa e juros.

Além dos ofícios enviados à Caixa Econômica, uma reunião virtual foi realizada entre integrantes do Conselho Federal de Contabilidade e o senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que  também é contador,  para a busca de providências ao caso. No dia 17 de julho, um ofício também foi enviado ao parlamentar ratificando a preocupação da classe contábil com a questão.

De acordo com as orientações da Caixa, enviadas pela Caixa Postal ICP, a segunda parcela seguirá a data já pré-estabelecida no calendário, com vencimento em 07 de agosto. As emissões das guias deverão ser efetuadas por meio do serviço de Parcelamento MP 927/20, no endereço  www.conectividadesocial.caixa.gov.br

Confira na íntegra os comunicados da Caixa

Parcelamento FGTS

Compensação de encargos

Fonte: Contábeis
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