A pandemia da Covid-19 tem causado vários impactos, atingindo também o adiamento na cobrança dos tributos federais que causou uma queda na arrecadação nos cofres da União neste primeiro semestre de 2020.
Somente neste período, o governo federal perdeu cerca de R$ 81,3 bilhões em tributos entre os meses de abril a junho, diante da prorrogação dos impostos.
A decisão por adiar a contribuição fiscal foi direcionada a cinco impostos cobrados de empresas, como o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária Patronal, IRPJ e CSLL, sendo que, os dois últimos se referem apenas àquelas empresas adeptas ao Simples Nacional.
No sentido de auxiliar as despesas durante este período de dificuldades financeiras, alguns impostos foram deferidos por um ou dois meses, e outros por até três meses.
As ações do Governo Federal também incluíram a prorrogação do pagamento parcelado de tributos realizados no passado e de parcelamentos especiais, ambos direcionados às empresas e pelo período de 90 dias.
No caso das pessoas físicas, a Receita também adiou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda por mais 60 dias, resultando diretamente no recebimento do imposto devido por parte dos contribuintes.
Com essas alterações, o Fisco visa obter o recebimento destes tributos no segundo semestre do ano.
Entretanto, a arrecadação pode causar certa frustração no Congresso Nacional, caso, se crie um novo programa de refinanciamento das dívidas (Refis).
Tributos adiados
Diante das alterações, o Governo Federal espera receber no decorrer deste segundo semestre, toda a arrecadação atribuída à cobrança dos tributos com prazos prorrogados, como a Contribuição Previdenciária Patronal, o PIS/Pasep e o Cofins, que deveriam ter sido pagos nos meses de abril e maio originalmente.
Agora, a expectativa é para que sejam quitados entre agosto e outubro.
No que se refere aos impostos adiados sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional, estes serão cobrados em julho, agosto e setembro.
Por outro lado, o pagamento daqueles tributos que já venceram e foram contemplados com parcelamentos especiais, serão cobrados entre os meses de agosto, outubro e dezembro.
Super Refis
O Congresso Nacional demonstrou a pretensão em elaborar um novo programa de Recuperação Fiscal (Refis), visando oferecer um tempo extra para que as empresas possam pagar os tributos devidos.
A alternativa se aprovada, se baseia na difícil recuperação neste momento de crise que não fornece receita suficiente para quitar os débitos.
Mobilizado pelo Central, o movimento conta com um projeto semelhante apresentado pelo deputado Ricardo Guidi (PSD-SC), apelidado de “Super Refis”, apoiado por importantes lideranças políticas.
O projeto objetiva o pagamento de débitos tributários, até mesmo aqueles que não foram contraídos durante a crise pelo estado de calamidade pública, ou seja, entre março a dezembro de 2020.
A proposta prevê que o pagamento possa ser efetuado em até 120 parcelas, com multas que podem atingir até 90% de desconto.
O relator do documento ponderou que, apesar do Governo Federal ter estabelecido o diferimento de alguns tributos, “os pagamentos dos parcelamentos de débitos antigos continuam vencendo, sendo que, se as empresas não conseguem pagar os débitos correntes, quiçá os antigos”.
Ainda que tenha sido apresentado em regime de urgência na Câmara dos Deputados, a pauta ainda não foi para a votação, uma vez que conta com o apoio do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que é a favor da discussão junto ao tema da reforma tributária.
O primeiro texto da reforma foi entregue ao Congresso na última semana, sendo que as sequências devem ser anunciadas ao longo do mês de agosto.
Entretanto, não há a previsão de inclusão de um Refis.
Transação tributária
Na oportunidade, o Ministério da Economia lembrou que, as empresas ainda apresentam dificuldades de faturamento em virtude da pandemia, podendo recorrer à transição tributária especial perante a modalidade criada no mês de junho.
A pasta também noticiou que, “a prorrogação de vencimento de impostos não é anistia. Logo, deverão ser recolhidos quando acabar o prazo (…) Todos os contribuintes com queda no faturamento poderão solicitar à PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] uma análise individualizada da sua capacidade de pagamento, segundo critérios determinados na portaria [que institui a transição tributária excepcional], podendo obter os descontos e os prazos máximos da Lei 13.988/2020”, acrescentou o Ministério.
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Fonte: Jornal Contábil
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