A previdência social é responsável pelo pagamento de vários benefícios para os brasileiros, o INSS tem por objetivo garantir aos segurados uma fonte de renda para quem se encontra incapacitado temporariamente ou até mesmo permanentemente total por tempo indeterminado, seja por doença ou acidente.

E hoje vamos falar sobre um dos benefícios concedidos pelo INSS, auxílio-acidente, muitos não sabem, mas com a nova reforma o cálculo deste benefício sofreu  alterações.

Vamos explicar no decorrer do texto.

O que é auxílio-acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório do INSS para os segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para exercer suas atividades laborais.

Uma vez que essas sequelas devem ser permanentes, há um prejuízo na vida profissional do trabalhador.

A Lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício.

A regra é simples, se há uma redução permanente, você tem direito.

UM EXEMPLO:

Um pedreiro que tem seu dedo cortado por acidente de trabalho, sendo assim foi diminuída a capacidade de trabalho dele, por não ter mais um dos dedos.

Portanto esta pessoa tem direito a uma indenização mensal pelo INSS: o que conhecemos como Auxílio-acidente.

É importante ressaltar que você continua recebendo seu salário normalmente junto com esse auxílio, até por que o auxílio-acidente é de caráter indenizatório.

Em regra este benefício é vitalício, possuindo apenas 3 hipóteses de cessação.

Sendo elas:

  • Morte do segurado, pois não faz sentido ser pago um benefício que é para indenizar o trabalhador que teve sua capacidade de trabalho reduzida;
  • Concessão de aposentadoria para o segurado: Não é permitido o acúmulo entre Auxílio-acidente e qualquer aposentadoria;
  • Se sua capacidade de trabalho não ficar mais reduzida: Se houve melhora na sequela, não faz sentido receber o auxílio-acidente, e isto é atestado pelo perito do INSS a partir das perícias feitas de tempos em tempos.

Mudança no cálculo do benefício com a nova reforma da previdência

Antes da Nova Reforma o valor do Auxílio era de 50% do valor do seu salário de benefício.

O cálculo leva em conta a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, porém após a Reforma o valor passará a ser 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Exemplo: Se você tivesse R$ 2.500,00 como salário de benefício e ocorresse algum acidente que reduzisse sua capacidade para o trabalho, você teria direito a R$ 1.250,00 de benefício, agora com a nova lei, você teria que calcular o valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Podemos dizer que o cálculo piorou muito, antes você recebia o valor proporcional aos seus maiores salários, agora com essa nova reforma você recebe proporcional a todos, não só os maiores.

Qual é valor do benefício do auxílio acidente?

Isso dependerá do que e quando ocorreu, acidente ou doença, seja elas laboral ou não

Auxílio-acidente: Entenda tudo sobre esse benefício
Auxílio-acidente

Caso a sua sequela for revertida você perderá direito do seu benefício?

A nova reforma criou a hipótese do seu benefício ser cancelado, o segurado poderá perder o direito caso a sua capacidade de trabalho não esteja mais reduzida por melhora na sequela, sendo assim você não terá mais o direito ao benefício, para o INSS ter o controle disso, o segurado pode ser chamado para uma perícia médica de tempos em tempos, para poder avaliar a sua capacidade para o trabalho.

Vale ressaltar um ponto muito importante, depois desta reforma você só terá direito ao Auxílio- Acidente se sua sequela estiver prevista numa lista elaborada e atualizada a cada 3 anos, pela secretaria especial de previdência e trabalho do ministério da Economia, de acordo com critérios técnicos e científicos.

Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho ainda é considerado acidente de trabalho?

Existem três tipos de acidentes atualmente:

  1. Acidentes que acontece dentro do ambiente de trabalho ou fora dele enquanto você estiver trabalhando;
  2. Doenças profissionais e do trabalho, como a lesão de esforço repetitivo;
  3. Acidentes de trabalho atípicos. (Percurso entre casa e o trabalho)

Se tratando deste último item, antes da reforma ele era válido como acidente de trabalho, de acordo com a nova reforma, ele não é considerado mais acidente de trabalho.

Quais os procedimentos para a concessão do auxílio-acidente?

O procedimento é o mesmo para os benefícios por incapacidade, veja o passo a passo:

1.   Passo: Agendar uma perícia médica através do site MEU INSS, opção “Agendamentos/Requerimentos” e depois “Perícia”. Você vai escolher o local data e hora disponíveis e depois você confirma.

2.   Passo: Reunir toda a documentação necessária para comprovar que você teve sua capacidade laboral reduzida.

3.   Passo: Ir para a perícia médica. Os peritos farão uma entrevista com você, além de exames físicos e outros que eles acharem necessários para averiguar  se houve uma redução ou perda da capacidade laboral ou não.

4.   Passo: Verificar no site MEU INSS se o benefício foi deferido ou não.

Documentação necessária para a concessão do auxílio

  • Documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
  • Radiografias, se aplicável ao seu caso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho, se aplicável ao seu caso;
  • Receitas médicas;
  • Outros documentos que você achar necessário para comprovar as suas sequelas e sua redução na capacidade para o trabalho.

Conclusão

Podemos concluir que todo aquele trabalhador que esteja na qualidade de segurado e com seus requisitos em dia e o mesmo venha sofrer algum acidente de trabalho cujo acidente resulte em sequelas e por consequência disto diminua sua capacidade laboral, o segurado terá direito ao auxílio-acidente.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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