Os trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato suspenso por causa da pandemia, poderão fazer um saque adicional para complementar a renda, repondo assim, o seu salário.
Foi aprovada na madrugada de hoje (30), a Medida Provisória (MP) que liberou mensalmente o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045. Agora seguirá para o Senado para ser votado, sendo que o prazo final de votação termina no dia 4 de agosto.
O texto que foi aprovado pelos deputados concede permissão para os trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato suspenso por causa da pandemia do novo coronavírus, fazer um saque adicional para complementar a renda, o que irá repor o salário.
A MP foi editada pelo Governo Federal em abril, com aplicação imediata. Porém, precisou ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para não perder a validade. No entanto, o prazo irá acabar na próxima terça-feira, 4 de agosto.
O texto que foi aprovado, deixa claro que o trabalhador poderá sacar mensalmente o valor correspondente que seja necessário para recompor o seu último salário antes da redução ou da suspensão do contrato.
O depósito do FGTS emergencial em qualquer banco
A medida foi criada pelo governo para ajudar os trabalhadores que foram atingidos pela crise da pandemia do novo coronavírus.
Na verdade, a Medida Provisória vai estabelecer que todos poderão sacar até R$ 1.045 do fundo, de acordo com um calendário que seguirá a data de nascimento do trabalhador.
Nas regras atuais, o depósito é feito em uma conta poupança digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador, que só poderá movimentar o dinheiro num primeiro momento para pagamentos de boletos, contas e realizar compras usando o cartão de débito virtual ou QR Code, através do aplicativo Caixa Tem.
Caso entre em vigor, a nova proposta prevê que o trabalhador poderá escolher em qual conta bancária quer receber os R$ 1.045.
Mudanças para o saque aniversário
Também será autorizado que o cidadão que escolheu o saque-aniversário do FGTS receba o valor total do Fundo se for demitido sem justa causa.
Lembrando que o saque-aniversário não é obrigatório, é uma opção. Quando escolhe a modalidade, o trabalhador pode sacar todo ano uma parte do saldo que possui no FGTS.
A regra atual, impede o trabalhador que escolhe a modalidade de sacar todo o valor do fundo quando for demitido sem justa causa, entretanto continua podendo sacar a multa de 40%.
Esses saques mensais do FGTS serão permitidos enquanto durar a redução do salário ou a suspensão do contrato de trabalho.
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Fonte: Jornal Contábil
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