Preparamos este artigo para falar um pouco mais sobre a síndrome do pânico, um assunto pouco falado nas mídias e de grande importância.

O INSS tem vários tipos de benefícios para os segurados, benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, auxílios que amparam o trabalhador em momentos não esperados, seja por doença, acidente, etc.

E por ser um assunto pouco falado nas mídias, hoje vamos abordar sobre benefícios previdenciários para quem sofre da Síndrome do Pânico.

O QUE É SÍNDROME DO PANICO?

É um transtorno caracterizado por crises de ansiedade repentina e intensa com forte sensação de medo ou mal-estar, acompanhadas de sintomas físicos.

As crises podem ocorrer em qualquer lugar tendo a duração média de 15 a 30 minutos, esses ataques de pânico acarreta muito sofrimento psíquico com modificações de comportamento devido ao medo de novos ataques, esta síndrome pode vir associada a diversos transtornos ansiosos.

TENHO SÍNDROME DO PÂNICO POSSO TER DIREITO A AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Esta doença pode dar direito Sim ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mas é preciso que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal.

desempregados

O QUE É AUXÍLIO-DOENÇA?

Auxílio-doença é um benefício do INSS que ampara o segurado que está incapaz de exercer sua atividade laboral temporariamente por mais de 15 dias.

Para requerer este benefício é preciso ter no mínimo 12 contribuições e estar na qualidade de segurado. (Existem doenças que o tempo mínimo de carência não é exigido)

Logo o segurado passará por uma perícia médica para atestar a incapacidade temporária.

O QUE É APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Este benefício é para os segurados que por motivo de doença ou acidente não conseguem exercer suas atividades laborais por tempo indeterminado.

Para requerer este benefício também é necessário ter 12 meses de contribuição e estar na qualidade de segurado. (Existem doenças que o tempo mínimo de carência não é exigido)

Logo o segurado também passará por uma perícia médica para atestar a incapacidade permanente.

NUNCA CONTRIBUI PARA A PREVIDÊNCIA, TENHO DIREITO A ALGUM BENEFICIO POR SER PORTADOR DA SÍNDROME DO PÂNICO?

Em via de regra não, pois, só possui o direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez quem contribuiu para a previdência social, mas existem benefícios de caráter assistencial que servem para amparar pessoas que necessitam de algum benefício e nunca contribuíram para o INSS.

LOAS BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

O LOAS é um benefício Assistencial pago pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

QUEM SOFRE DA SÍNDROME DO PÂNICO PODE TER DIREITO AO LOAS?

Se a doença atrapalhar a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, neste caso poderá Sim ter direito ao Benefício de prestação continuada, sem ser necessário ter contribuído para o INSS.

TENHO SÍNDROME DO PANICO CONSIGO TRATAMENTO GRATUITO (SUS)

Existem Centros de Atenção Psicossocial mais conhecido como CAPS, que são unidades de saúde que fazem atendimentos na área Mental, esses CAPS trabalham em regime de porta aberta com o objetivo de acolhimento e tratamento dos pacientes, para as pessoas que procuram o CAPS eles são acolhidos e participa da elaboração de um projeto terapêutico Individual específico para suas necessidades e demandas.

Para que você tenha acesso a este tratamento, basta você procurar a Unidade mais próxima de sua cidade.

CONCLUSÃO

Podemos concluir que a pessoa que sofre da Síndrome do Pânico ela terá direitos SIM, seja auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, lembrando que a concessão do benefício vai depender de laudos médicos, pois os DIREITOS dependem da limitação de cada paciente.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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