Não sei se você sabe, mas não é obrigatório ter advogado para pedir aposentadoria.
A aposentadoria é um direito que todo trabalhador segurado do INSS tem, desde que, é claro, tenha cumprido os requisitos de idade, tempo de contribuição, carência, entre outros e a depender de cada tipo de aposentadoria existente.
Mas se não é obrigatório ter advogado para pedir aposentadoria, por qual razão eu vou ter um advogado e pagar por ele, se posso pedir a minha aposentadoria sozinho?
Eu quero te mostrar que em alguns casos, de fato, não é necessário gastar dinheiro com advogado para pedir aposentadoria.
Além de não ser obrigatório, não é necessário.
Mas em outros casos, não ter advogado e pedir a aposentadoria é sim, dar um tiro no pé, é economizar dinheiro de troco, para perder mensalmente, para o resto da sua vida.
Então como saber se eu posso ou não pedir a minha aposentadoria sem medo de perder dinheiro? Analise minhas dicas abaixo.
Se você perceber que a sua vida profissional e previdenciária apresenta um desses aspectos, é um indício forte, muito forte de que você vai perder dinheiro para o resto de sua vida de aposentado, se pedir aposentadoria sem o auxílio de um bom e sério advogado ou advogada previdenciarista, vamos lá:
- 1. Acesse seu CNIS, você vai precisar avaliar se o seu extrato de vínculos do INSS está correto. Verifique se todos os vínculos da sua vida de trabalho, seja como segurado empregado, seja como autônomo, seja como beneficiário de um auxílio doença está registrado no extrato. Se está tudo lá, então agora confira se data de início e fim de cada vínculo está corretamente lançada. Verifique ainda, as remunerações, estão todas lá? Os valores estão corretos? Perfeito. Então vamos para a prova final, verifique a última coluna do lado esquerdo do seu CNIS (extrato de vínculos do INSS), é uma coluna de indicadores. Nesta coluna são informadas as divergências que o INSS verificou na sua vida profissional e previdenciária. São os problemas que você vai precisar corrigir com provas como carteira de trabalho, carnês de contribuição, recibos de pagamentos, contratos de trabalho, testemunhas, e outros documentos vários. Mais de 90% dos CNIS possuem indicadores a serem corrigidos, sem esta correção o INSS não considera o seu tempo relacionado ao vínculo com problema, mas se você não tem nenhum indicador no seu CNIS, passe para o segundo item;
- 2. Atividades concomitantes, pense e responda: você em algum momento da sua vida, trabalhou em mais de uma atividade e, consequentemente, teve mais de um salário de contribuição em um mesmo mês? Por exemplo, trabalhou como professora em uma escola, e psicóloga, em sua clínica? Em duas empresas, ao mesmo tempo, como operador de raio x em dois hospitais diferentes? Veja, não importa qual a atividade, mas trabalhou em dois lugares, ao mesmo tempo? É que há um problema grave quando o INSS faz os cálculos das atividades concomitantes, o que vai impactar diretamente na sua aposentadoria. O INSS não faz a soma das remunerações de duas atividades/vínculos diferentes, mas devia fazer;
- 3. Trabalhou para o serviço público – administração direta ou indireta: você foi comissionado, contratado, servidor público ou empregado público? Em qualquer destes casos você necessariamente precisa de documentos específicos dos trabalhos realizados ao serviço público, e precisa levar os documentos para o INSS e pedir a averbação. Mas como no INSS e no serviço público nada é tão simples, há lei que diz exatamente como os documentos precisam ser feitos, com quais informações, etc.
- 4. Trabalhou em atividade insalubre ou perigosa: nesse caso você pode ter direito a aposentadoria especial, ou ainda, pode ter tempo especial convertido em tempo comum. O resultado, nas duas possibilidades, é o adiantamento da sua aposentadoria em anos, e aumento de valor de aposentadoria. A atividade especial não é decorrência certa do recebimento desses adicionais, e nem está vinculado a eles. Mas há uma forte presunção. Acontece que as aposentadorias especiais ou mesmo, o reconhecimento de atividade especial para conversão de tempo em comum são das coisas mais difíceis de se obter no INSS. A legislação é restritiva, exige documentos específicos, preenchidos com informações e métodos específicos, e ainda, a lei mudou conforme o tempo foi passando. Para conseguir esse direito, você não só precisa conhecer a legislação em vigor hoje, como precisa conhecer a legislação aplicável durante todo período em que trabalho nessas condições. Vai precisar de advogado, e advogado especialista!
- 5. Foi ou é autônomo ou contribuinte individual: a menos que todas as suas contribuições foram feitas a tempo e modo corretos, e não há, por exemplo lacunas de contribuições para pagamento de atrasados, você não pode pedir sua aposentadoria sem advogado. O INSS até vai te entregar a guia de recolhimento para o pagamento, é fácil. Mas isso não significa que esta contribuição será reconhecida para fins de contagem de tempo de contribuição, e, não significa que você terá retorno do valor investido. É preciso, em algumas situações, comprovar a atividade. Em outras, o pagamento das contribuições em atraso podem ser feitas sem juros e multa. Em outros períodos, você precisa comprovar a atividade exercida, e não há qualquer proveito se você não fizer isso.
- 6. Teve processos trabalhistas ganhos: se você entrou com processo trabalhista e ganhou alguma coisa, é bem provável que você pense que se o INSS recebeu as contribuições previdenciárias referentes ao processo trabalhista, ele vai considerar este ganho na hora de calcular a sua aposentadoria. Mas infelizmente não é assim funciona, na realidade é preciso fazer um pedido administrativo no INSS, com fundamentos, com provas, e até mesmo com testemunhas para garantir a inclusão de valores ou tempo de trabalho ganhos em processo trabalhista, no seu CNIS. Isso te leva ao primeiro item novamente. O CNIS é a base de informações para você ter qualquer benefício no INSS, ele precisa estar perfeito e conter todas as informações.
- 7. Esteve afastado recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez: o INSS não está considerando de forma automática, e as vezes nem depois de feita a solicitação, os períodos de afastamento na contagem de seu tempo para aposentadoria. Em alguns casos o tempo afastado tem que ser computado como se você estivesse trabalhando, e isso pode significar anos a menos até você alcançar a sua aposentadoria.
As sete dicas que eu te dei não encerram o assunto. Você não deve pedir a aposentadoria sem pelo menos fazer uma consulta com um advogado, se você:
- Recolheu com alíquotas reduzidas ou fez recolhimentos cuja base de cálculo foi menor que o salário mínimo;
- Trabalhou sem carteira registrada, sendo empregado;
- Trabalhou como segurado especial (rural sem recolhimento mensal);
- Trabalhou na condição de pessoa com deficiência;
- Exerceu atividade remunerada e formal, no exterior.
Em todas as situações que mencionei, você não deve arriscar a sua aposentadoria, indo sozinho ao INSS, sem ao menos, consultar um advogado ou advogada previdenciarista, para verificar quais os seus possíveis prejuízos.
Mas ao contrário, se você não verificou nenhuma dessas condições na sua vida, você pode ir ao INSS sem o auxílio de um advogado pois os riscos serão muito pequenos de um prejuízo.
E não confie em atravessadores.
Aquele pessoal que costuma ficar nas portas das agências, ou fazendo captação por grupos de whatsapp.
Normalmente eles não são advogados e você vai pagar pelos serviços deles, como se eles fossem.
Se é para pagar pelos serviços, então pague para quem entende do assunto e pode realmente ser útil.
Até a próxima!
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Campo Grande News
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Fonte: Jornal Contábil
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