Baixar dados de uma Nota Fiscal Eletrônica não é mais como antes, agora, somente com o uso do certificado digital. A Receita Federal do Brasil trouxe todas essas mudanças para evitar consultas mal intencionadas de terceiros. Entenda a Portaria RFB 849/2020.

Através da Portaria nº 849/2020, publicada em maio, a Receita Federal revogou a Portaria nº 519/2020, adiando para 1º de julho, a vedação ao acesso de terceiros aos dados e informações da NF-e.

A publicação das portarias alterou a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Sepro a disponibilizar acesso dos dados e informações que compõe a Nota Fiscal Eletrônica, como informações cadastrais do CNPJ e situação cadastral, para terceiros.

Na prática, o que isso significa?

Portaria RFB 849/2020: Agora só é possível baixar NF-e com Certificado Digital

Desde 01 de Julho de 2020, a Receita Federal do Brasil parou de disponibilizar consulta aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para terceiros, conforme determinação da Portaria RFB 849/2020. 

Ou seja, não será mais permitido mais baixar XML de NF-e — Nota Fiscal Eletrônica — de terceiros sem certificado, através do Portal da NFe ou diretamente do serviço ofertado pelo Serpro. 

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, nos termos da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, estava autorizado a disponibilizar para terceiros o acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB.

A nova portaria altera o que estava em vigor desde 2017, e revoga a autorização do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO – a disponibilizar acesso para terceiros, dos dados e informações que especifica.

Importante deixar claro que ainda é possível consultar alguns dados, mas não a NF-e como um todo. 

É importante destacar, também, que a consulta completa da NF-e no Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.

Isso é uma medida para evitar que empresas tenham as informações de mercadorias e insumos dos fornecedores dos seus concorrentes.

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Fonte: Jornal Contábil
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