Um tema central no cenário sócio-político brasileiro nos últimos anos é a aposentadoria. De forma geral, a aposentadoria se refere ao direito do trabalhador a se afastar do trabalho de maneira remunerada.
No Brasil, na maioria dos casos, a aposentadoria é custeada pelo sistema de Previdência Social (INSS), para o qual os trabalhadores contribuem ao longo da vida.
Durante os últimos anos, houve a necessidade de se criar diversas reformas em sistemas econômicos, e uma das principais foi a Reforma da Previdência, cujo impacto afeta diretamente a aposentadoria.
Entender as particularidades relacionadas à aposentadoria e à reforma da previdência é fundamental tanto para os trabalhadores quanto para os donos de um negócio, afinal de contas, várias mudanças terão impacto no bolso e na vida destes profissionais.
Existem diversas regras e normas de transição que podem influenciar na forma como a aposentadoria pode ser solicitada e entender como o processo funcionará pode trazer muitos benefícios, inclusive na hora de programar investimentos.
A mywork reuniu neste artigo os principais temas que envolvem a aposentadoria e a reforma da previdência, para te ajudar a entender melhor as mudanças enfrentadas por esse sistema. Continue a leitura para saber mais!
O que é a aposentadoria?
Como mencionamos anteriormente, a aposentadoria é um benefício, concedido a todos os trabalhadores brasileiros, que permite que os profissionais se afastem do trabalho de maneira remunerada.
O benefício é financiado pelo sistema da Previdência Social, que se caracteriza como um conjunto de ações governamentais que assegura meios de manutenção de renda e sustento após o período de vida produtiva aos trabalhadores.
Ou seja, trata-se de uma forma de renda para o indivíduo que não está mais disponível no mercado de trabalho. ,
No Brasil, todos os trabalhadores ativos no mercado de trabalho devem contribuir com a Previdência Social, de modo a garantir o benefício da aposentadoria, o que torna tal benefício uniforme e universal no país.
O valor pago à Previdência Social referente à contribuição para aposentadoria é descontado diretamente da folha de pagamento dos profissionais com carteira assinada (ou da contribuição mensal, para MEI) e os empregadores também devem contribuir com uma porcentagem do faturamento.
Tipos de aposentadoria
No Brasil, existem vários tipos de aposentadoria. A seguir vamos falar sobre as principais modalidades deste benefício, com foco em como estas funcionavam ANTES da reforma.
1- Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma, havia a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
A aposentadoria por tempo de contribuição exigia que o tempo de contribuição, ininterrupta e com carteira assinada, deveria ser de, no mínimo, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
2- Aposentadoria por idade
Esse tipo de aposentadoria, como diz o nome possibilita a aposentadoria por idade do contribuinte.
Para isso, era preciso que homens tivessem 65 anos de idade e as mulheres, 60 anos. Além da idade mínima, era necessário que o profissional tivesse contribuído por pelo menos 180 meses para a Previdência Social, ou seja, durante 15 anos continuamente.
3- Aposentadoria por invalidez
Esse tipo de aposentadoria se dá nos casos em que o profissional deixa de ser, permanentemente, apto para desempenhar suas atividades de trabalho.
Isso pode acontecer por diversos motivos, como, por exemplo, acidentes, deficiências, doenças, etc.
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve ter contribuído com a Previdência Social por, pelo menos, 12 meses.
4- Aposentadoria especial
Essa modalidade de aposentadoria é concedida para aqueles profissionais que trabalharam por 25 anos em condições de periculosidade ou insalubridade, como exposições a agentes nocivos, minas, etc. O tempo de contribuição, no entanto, pode ser diminuído dependendo do caso
Os requisitos para aposentadoria especial são os seguintes, para homens e mulheres:
- 25 anos de atividade especial de menor risco.
- 20 anos de atividade especial de médio risco.
- 15 anos de atividade especial de maior risco.
Regras após a Reforma da Previdência
Com a reforma da previdência sancionada no ano de 2019, algumas mudanças impactaram na forma como o benefício será concedido aos contribuintes da Previdência Social.
1- Aposentadoria por tempo de contribuição
O período mínimo de contribuição para a Previdência Social passa a ser de 15 anos para profissionais inseridos na contribuição antes da reforma, e de 20 anos para aqueles inseridos na previdência após a reforma.
2- Aposentadoria por idade
A idade mínima para se aposentar passa a ser de 62 anos para as mulheres e 65 anos homens. Os trabalhadores que poderão se aposentar são aqueles que atingirem tais idades e tiverem contribuído por 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
3- Aposentadoria por invalidez
Os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez não foram alterados.
4- Aposentadoria especial
No caso dessa modalidade de aposentadoria, os novos requisitos de contribuição são
- 55 anos de idade para atividade especial + 15 anos de contribuição para atividades de alto risco;
- 58 anos de idade para atividade especial + 20 anos de contribuição para atividades de médio risco;
- 60 anos de idade para atividade especial + 25 anos de contribuição para atividades de baixo risco.
E se o trabalhador nunca contribuiu para a previdência?
Muitos profissionais nunca contribuíram com o INSS, o que acontece muitas vezes por conta do trabalho informal (sem carteira assinada).
Nesses casos, de acordo com as regras, os trabalhadores que nunca contribuíram com a previdência social não têm direito ao benefício da aposentadoria.
No caso de famílias de baixa renda ou que recebem o salário família, uma saída para compensar a impossibilidade de receber a aposentadoria do INSS é optar pelo Benefício da Prestação Continuada, que oferece o valor de um salário mínimo para idosos ou PcD que comprovem incapacidade de sustento sem o benefício.
Regras de transição para a Reforma da Previdência
Embora a reforma previdenciária traga muitas alterações referentes ao direito ao benefício da aposentadoria (principalmente para quem ainda não começou a trabalhar), os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho e contribuem para o INSS ou para sistema de aposentadoria de servidores públicos, contarão com regras de transição para definir a aposentadoria de maneira justa.
Há 3 regras de transição e o profissional pode escolher a maneira mais vantajosa de conseguir o benefício.
O objetivo dessas regras é diminuir o impacto das mudanças. Abaixo, dividimos as novas regras referentes à aposentadoria de acordo com dois grandes grupos: aqueles que ainda não trabalham X aqueles que já estão no mercado de trabalho.
PARA AQUELES QUE AINDA NÃO TRABALHAM:
Trabalhadores privados ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Trabalhadores rurais
- Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens
- Tempo de contribuição: 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Professores
- Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens
- Tempo de contribuição: 25 anos, para homens e mulheres.
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
- Idade mínima: 55 anos, para mulheres e homens
- Tempo de contribuição: 30 anos, para homens e mulheres + 25 exercendo a profissão.
Servidores públicos da União
- Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo de contribuição: 25 anos + 10 anos de serviço público + 5 anos no mesmo cargo em que o beneficiário irá se aposentar.
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador para o INSS.
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres), os profissionais terão direito a 60% do valor do benefício, com percentual subindo 2% a cada ano de contribuição.
Vale ressaltar, no entanto, que o valor da aposentadoria nunca será maior do que o teto do INSS (fixado, atualmente, em R$ 5.839,45) ou menor do que o salário mínimo (hoje R$ 998,00).
Homens
Terão direito a 100% do benefício da previdência ao completarem 40 anos de contribuição.
Mulheres
Terão direito a 100% do benefício da previdência ao completarem 35 anos de contribuição.
PARA AQUELES QUE JÁ TRABALHAM
Transição 1 (sistema de pontos) para INSS: trata-se da fórmula de pontuação 86/96 e já existe para pedidos de aposentadoria integral. O trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição e o resultado deve ser de 86 para mulheres e 96 para homens.
O tempo de contribuição deve ser de 35 anos para homens e 30 para mulheres. A regra determina um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando em 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Transição 2 (tempo de contribuição + idade mínima) para INSS: a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens e, a cada ano, a idade sobe 6 meses, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (a transição acaba ao final de 12 anos para mulheres e 8 anos para homens). O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Transição 3 (pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está prestes a se aposentar) para INSS: a regra de pedágio vale para aqueles que estão prestes a se aposentar (2 anos ou menos de contribuição) com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Ou seja, quem estiver a um ano da aposentadoria, deverá trabalhar durante mais 6 meses, somando 1 ano e meio.
Transição 4 (por idade) para INSS: haverá um acréscimo de 6 meses na idade mínima da aposentadoria da mulher a partir de janeiro de 2020. Ou seja, a regra anterior, de 60 anos de idade + 15 anos de contribuição, chega a 62 anos em 2023.
Transição 5 (pedágio de 100%) para INSS e servidores:
Trabalhadores do INSS
Há a opção de aposentadoria por pedágio tanto no setor privado quanto no público. Todos deverão se enquadrar na seguinte regra: a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) + 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), além do pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltava para o completar o tempo mínimo de contribuição na data de publicação da emenda constitucional no Diário Oficial da União.
Por exemplo: uma mulher que tenha completado 28 anos de contribuição, a partir da data de publicação da PEC, deverá trabalhar por mais 2 anos para completar os 30 anos obrigatórios de contribuição + os 2 anos do pedágio.
Professores
O pedágio será de 100% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria na data de publicação da emenda constitucional do Diário Oficial da União (lembrando que a idade mínima é de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens)
Policiais federais
O pedágio será de 100% do que faltava para cumprir o tempo de 25 (para mulheres) e 30 anos (para homens) de contribuição na data de publicação da emenda constitucional.
Lembrando que a idade mínima é de 52 anos para mulheres (com 15 anos de exercício do cargo) e 53 anos para homens (com pelo menos 20 anos de exercício do cargo).
Servidores públicos da União
Nesse caso, será necessário cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.
Transição 6, para servidores públicos: a transição para servidores públicos poderá ser feita por pontuação, somando-se o tempo de contribuição para a previdência e a idade mínima (começando em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens).
A cada ano, haverá o aumento de um ponto (14 anos para mulheres e 9 anos para homens) e a transição terá fim quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Aqueles que ingressaram no serviço público até 31/dez de 2003 receberão a aposentadoria integram aos 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos no caso dos homens.
Para aqueles que ingressaram após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, acrescentando-se 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
Aposentadoria para PcD com a Reforma da Previdência: os segurados da previdência social que são portadores de deficiência terão os benefícios calculados com base em 100% da média das contribuições. No entanto, há regras para o tempo mínimo de contribuição:
- 35 anos: para casos de deficiência de grau leve;
- 25 anos: para casos de deficiência de grau moderado;
- 20 anos: para casos de deficiência de grau grave.
Conclusão
Você deve ter percebido que a Reforma da Previdência trouxe várias mudanças para o cenário trabalhista no que diz respeito ao direito à aposentadoria.
Por isso, independente se você é dono(a) de um negócio ou colaborador(a) de uma empresa, é essencial que esteja atento(a) às novas regras previdenciária.
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Original por My Work
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Fonte: Jornal Contábil
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