Segundo dados do Consulado e da Embaixada em 2018, mais de 110 mil brasileiros vivem legalmente no Canadá e, esse número aumenta a cada dia.
As terras canadenses se tornaram uma das escolhas pelos brasileiros em virtude de possuir um ensino com qualidade, serviço de saúde gratuito, oportunidades profissionais e excelente qualidade de vida.
Por isso, com tantos brasileiros vivendo no Canadá é comum que surjam questionamentos previdenciários quando os trabalhadores começam a trabalhar e planejar sua aposentadoria.
E a boa notícia é que o Canadá assim como vários outros países, também possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.
O Acordo
Através desse Acordo, é possível contar tempo de contribuição em cada país para concessão de aposentadorias e pensões no país acordante.
O Canadá possui um fundo de pensão previdenciário, conhecido como Canada Pensio Plan (CPP) e através desse fundo é possível utilizar o acordo para requerer a pensão de aposentadoria, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Inclusive, também é possível a utilização do acordo para solicitar a aposentadoria por velhice, através do fundo de pensão do Idoso, conhecido como Old Age Security.
Já no Brasil, com a utilização do acordo é possível solicitar a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Exemplo prático
Joaquim possui 65 anos de idade com 12 anos de contribuição pelo INSS no Brasil e 03 anos de contribuição no Canadá.
Quando decidiu se aposentar pelo INSS, Joaquim percebeu que não possuía o tempo necessário para se aposentar nem no Brasil, nem no Canadá.
Porém, como existe o Acordo Internacional entre os dois países, Joaquim pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no Brasil quanto no Canadá, para formar o benefício de aposentadoria por idade no Brasil.
No mesmo exemplo acima, também seria possível a concessão de uma aposentadoria no Canadá, se devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária canadense, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.
Assim, Joaquim poderia ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e Canadá), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.
É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.
Assim, quando a pessoa leva o tempo de contribuição do INSS para o Canadá, ou vice-versa, não é computado o valor da contribuição e, sim, apenas o período de contribuição.
Outro detalhe importante, é que o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições realizadas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.
O Acordo também prevê a cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência, o que é importantíssimo para o servidor público.
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Deslocamento Temporário
O Acordo Previdenciário também prevê a possibilidade do Deslocamento Temporário, onde o imigrante poderá ficar por 05 anos no Canadá, contribuindo apenas para o seu país de origem.
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Isenção de Imposto de Renda
O Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Canadá não garante a isenção de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário, caso a pessoa decida se aposentar pelo INSS e, continuar residindo em terras canadenses.
Dessa forma, a partir do momento, que a pessoa passa a receber o benefício do INSS residindo no Canadá, é realizada a cobrança de 25% (alíquota fixa) sobre o benefício previdenciário.
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Fique ligado!
É necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional, para levar tempo de contribuição do Brasil para o Canadá e vice-versa, pois, é importante analisar juntamente com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional se este é vantajoso financeiramente para a sua situação e, evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o benefício previdenciário, seja no Brasil, seja no Canadá.
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Fonte: Domeneghetti Advogados Associados
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Fonte: Jornal Contábil
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