Os trabalhadores impactados pela pandemia do novo coronavírus tem utilizado o dinheiro do Fundo de Garantia (FGTS) para o pagamento de contas e sustento nesse período. Atualmente duas opções estão disponíveis para saque do fundo, sendo o saque-aniversário e o FGTS Emergencial, sendo essa uma medida do governo para ajudar na contenção da pandemia, e que libera um valor de até R$ 1.045 por trabalhador.

Entretanto, para quem deseja realizar o saque integral do FGTS se depara com várias limitações, onde o fundo é liberado em casos como:

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Casos de doenças graves

Trabalhadores tem utilizado a justiça para conseguir sacar o FGTS

precatórios

Na pratica o resgate do FGTS acaba se tornando bem limitado, o que a muito tempo é alvo de críticas dos especialistas, afinal o dinheiro é do trabalhador e o mesmo está limitado para acessa-lo.

Entretanto através da Justiça os trabalhadores tem conseguido acessar em sua totalidade o Fundo de Garantia, com base no Decreto nº 5.113/2004, que determina a liberação e resgate do saldo caso o governo federal determine estado de calamidade pública por decorrência de desastre natural.

A lei determina o seguinte: “O titular de conta vinculada do FGTS que resida em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública, poderá movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural”.

Mediante o decreto de calamidade pública do governo que teve inicio em 20 de março e vigorará pelo menos até o dia 31 de dezembro de 2020, diversos são os trabalhadores e desempregados que comprovando a necessidade estão conseguindo acessar o saldo do FGTS. Mesmo que não exista um registro formal de quantas pautas do tipo já foram vencidas no país, os advogados assinalam um crescimento desse tipo de ação.

Documentação necessária

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saque do Fundo de Garantia decorrente do estado de calamidade pública ocasionado por desastres naturais, como chuvas e inundações é permitido quando afeta diretamente a residência do trabalhador.

Entretanto a prerrogativa que passou a ser aplicada como argumento durante o período de pandemia, exige a seguinte documentação para início do processo de requerimento:

  • Documento de identificação oficial e com foto recente;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
  • Número de inscrição PIS/Pasep/NIS; e
  • Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.

Outro ponto recomendado por especialista da área é que reúna o máximo de informações e documentos possíveis que comprovem necessidade de conseguir o dinheiro, como por exemplo, boletos de condomínio atrasado, gastos com saúde, extrato do cartão de crédito, contas de água, luz etc.

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Fonte: Jornal Contábil
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