O INSS é responsável pelo pagamento de vários benefícios para os brasileiros, a previdência tem por objetivo garantir aos segurados pelo INSS uma fonte de renda para quem se encontra incapacitado temporariamente ou até mesmo permanentemente total por tempo indeterminado, seja por doença ou acidente.

E na matéria de hoje vamos falar sobre um dos benefícios concedidos pelo INSS, auxílio-acidente, a maioria das pessoas não sabem, mas com a nova reforma os cálculos deste benefício sofreram alterações. 

Continue lendo nossa matéria para entender sobre estas mudanças.

Auxílio-Acidente

Este benefício é de caráter indenizatório do INSS para os segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas e que diminuam a sua capacidade para exercer suas atividades laborais.

Uma vez que essas sequelas devem ser permanentes, há um prejuízo na vida profissional do trabalhador.

A Lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício, a regra é simples, se há uma redução permanente, você tem direito.

Veja um exemplo:

Se um pedreiro tem seu dedo cortado por acidente de trabalho, é claro que a sua capacidade de trabalho será diminuída por não ter mais um dos dedos.

Portando esta pessoa tem direito a uma indenização mensal pelo INSS: o que conhecemos como Auxílio-acidente.

É importante lembrar que você continua recebendo seu salário normalmente junto com esse auxílio, até porque o auxílio acidente é de caráter indenizatório.

Em regra geral, este benefício é vitalício, possuindo apenas 3 hipóteses de cessação.

Sendo elas:

Morte do segurado, pois não faz sentido ser pago um benefício que é para indenizar o trabalhador que teve sua capacidade de trabalho reduzida;

Concessão de aposentadoria para o segurado: Não é permitido o acúmulo entre Auxílio-acidente e qualquer aposentadoria;

Se sua capacidade de trabalho não ficar mais reduzida: Se houve uma melhora na sequela, não faz sentido receber o auxílio-acidente e isto é atestado pelo perito do INSS a partir das perícias feitas de tempos em tempos.

Mudança no cálculo do benefício com a nova Reforma da Previdência

Antes da Reforma o valor do Auxílio era de 50% do valor do seu salário de benefício.

O cálculo leva em conta a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, porém após a Reforma o valor passará a ser 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Exemplo:

Se você tivesse R$ 2.500,00 como salário de benefício e ocorresse algum acidente que reduzisse sua capacidade para o trabalho, você teria direito a R$ 1.250,00 de benefício, agora com a nova lei, você teria que calcular o valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Podemos dizer que o cálculo piorou muito, antes você recebia o valor proporcional aos seus maiores salários, agora com essa nova reforma você recebe proporcional a todos, não só os maiores

Qual é o valor do benefício do auxílio acidente?

Isso dependerá do que e quando ocorreu, acidente ou doença, seja elas laboral ou não

Auxílio-acidente

Caso a sua sequela for revertida você perderá direito ao seu benefício?

A nova reforma criou a hipótese do seu benefício ser cancelado, o segurado poderá perder o direito caso a sua capacidade de trabalho não esteja mais reduzida por melhora na sequela. Sendo assim se você estiver uma melhora no quadro você não terá mais o direito ao benefício.

Para o INSS ter o controle disso, o segurado pode ser chamado para uma perícia médica de tempos em tempos, para poder avaliar a sua capacidade para o trabalho.

Vale ressaltar um ponto muito importante, depois desta reforma você só terá direito ao Auxílio Acidente se sua sequela estiver prevista numa lista elaborada e atualizada a cada 3 anos, pela secretaria especial de previdência e trabalho do ministério da Economia, de acordo com critérios técnicos e científicos.

Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho ainda é considerado acidente de trabalho?

  • Acidentes que acontece dentro do ambiente de trabalho ou fora dele enquanto você estiver trabalhando;
  • Doenças profissionais e do trabalho, como a lesão de esforço repetitivo;
  • Acidentes de trabalho atípicos. (Percurso entre casa e o trabalho)

Se tratando deste último item, antes da reforma ele era válido como acidente de trabalho, de acordo com a nova reforma, ele não é considerado mais acidente de trabalho.

Quais os procedimentos para a concessão do auxílio-acidente?

O procedimento é o mesmo para os benefícios por incapacidade, veja o passo a passo:

Passo: Agendar uma perícia médica através do site MEU INSS, opção “Agendamentos/Requerimentos” e depois “Perícia”.

Você vai escolher o local data e hora disponíveis e depois você confirma.

Passo: Reunir toda a documentação necessária para comprovar que você teve sua capacidade laboral reduzida.

Passo: Ir para a perícia médica.

Os peritos farão uma entrevista com você, além de exames físicos e outros que eles acharem necessários para eles atestar se houve uma redução ou perda da capacidade laboral ou não.

Passo: Verificar no site MEU INSS se o benefício foi deferido ou não.

Documentação necessária para a Concessão do Auxílio

  • Documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
  • Radiografias, se aplicável ao seu caso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho, se aplicável ao seu caso;
  • Receitas médicas;

Outros documentos que você achar necessário para comprovar as suas sequelas e sua redução na capacidade para o trabalho.

Conclusão

Finalizamos esta matéria dizendo que todo trabalhador que esteja na qualidade de segurado e com seus requisitos em dia e o mesmo venha a sofrer um acidente de trabalho cujo acidente resulte em sequelas e por consequências disto diminua sua capacidade laboral, o segurado terá direito ao auxílio acidente.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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