A revisão da vida toda atribuída ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consiste na inclusão no cálculo da aposentadoria, aqueles períodos relativos à contribuição de toda a vida.
Antes, a aposentadoria era calculada somente perante 80% das maiores contribuições para o instituto, entretanto, a partir de 1994, já no plano real, e agora, com a reforma previdenciária, a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS a partir da referida data.
Os trabalhadores que se aposentaram em 1999 em diante, e possui contribuições junto ao INSS superiores às de antes, até mesmo aqueles que reduziram ou pararam de contribuir por algum tempo após 1994.
Para entender melhor, observe os exemplos apresentados abaixo.
Exemplo 1
Paulo trabalhou por 20 anos em uma agência bancária até 1993, ganhando um salário sempre superior ao teto do INSS.
Em 1993, ele decidiu se desligar do banco e abrir o próprio negócio, uma panificadora.
Desde então, Paulo começou a contribuir junto ao instituto somente sobre o valor equivalente a um salário mínimo, até 2009, quando se aposentou por tempo de contribuição por completar 58 anos.
Sendo assim, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição de Paulo, ficou apenas em um salário mínimo, já que a nova forma de cálculo considere somente as contribuições posteriores a 1994.
Ou seja, todas aquelas contribuições no teto de quando trabalhava no banco, não foram contabilizadas no cálculo da aposentadoria.
Caso Paulo seja submetido à revisão da vida toda, as contribuições referentes aos 20 anos citados serão incluídas no cálculo da aposentadoria.
Portanto, o valor do benefício poderá aumentar de R$ 880,00 para R$ 4.931,12, além dele ter o direito a receber mais de R$ 250.000,00 de atrasados.
Exemplo 2
Vitória trabalhou como gerente comercial por dez anos, de 1987 a 1996, recebendo sempre um salário superior ao teto do INSS.
Em 1996 ela decidiu parar de trabalhar e interrompeu as contribuições junto ao instituto.
Faltando somente cinco anos para completar o período de aposentadoria por idade, Vitória voltou a contribuir com o teto do INSS e se aposentou por idade em 2012.
Como Vitória teve poucas contribuições após 1994, mesmo que antes, possuísse somente contribuições no teto do INSS, o valor da aposentadoria por idade em 2016 é de R# 2.334,88.
Entretanto, caso haja a revisão da vida toda, todas as contribuições de Vitória serão incluídas no cálculo, fazendo com que o valor recebido aumente para R$ 4.912,13, além de outros R$ 150.000,00 de atrasados.
Apesar dos exemplos, nem todos os casos são como os de Paulo e Vitória.
Antes de solicitar esta, ou qualquer outra revisão, é importante realizar os cálculos de quanto será a aposentadoria após o período informado.
Isso porque, a negligência nesta verificação, pode ter efeito contrário ao esperado, e reduzir o valor do benefício recebido.
Em outros casos, o aumento pode ser mínimo, não valendo a pena diante da realização dos processos de solicitação da revisão.
A revisão da vida toda já está ganha?
Este processo é relativamente novo, e ainda não conta com um posicionamento definitivo perante os tribunais brasileiros.
Portanto, apesar de haver julgamentos favoráveis, não é possível garantir que a revisão será procedente para todos os casos.
Sendo assim, é necessário tomar cuidado com profissionais que prometem resultados que podem não existir.
Quem tem direito a revisão?
Tem direito à revisão, qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Conclusão.
A revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso:
- Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
- Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação (se atente com quem promete milagres, no direito trabalha-se com possibilidades e não certezas);
- Estar ciente que apesar de muitos julgamentos favoráveis, esta ação não está ganha.
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Fonte: Jornal Contábil
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