A aposentadoria especial é direito que depende do chamado PPP – (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O PPP é o formulário preenchido pela empresa contratante.
Ele é o documento que comprova que o trabalhador faz jus a aposentadoria especial.
E é sobre isso que vamos falar hoje.
A aposentadoria especial possui algumas particularidades.
Entre elas, está o direito do segurado contar a aposentadoria com um tempo reduzido de contribuição.
Isso acontece devido a fatores que expõem o trabalhador a agentes nocivos, tais como: ruídos, agentes cancerígenos, agentes biológicos, e outras situações prejudiciais à saúde e a integridade física.
Assim, o PPP atua é o documento hábil para comprovar e detalhar o ambiente insalubre e/ou perigoso em que o trabalhador exerce ou exercia suas atividades.
Isso a fim de promover a aposentadoria especial.
Por isso, hoje vamos detalhar tudo que você precisa saber sobre o PPP para garantir sua aposentadoria.
Vamos abordar:
- O que é o PPP?;
- Para aposentadoria especial o PPP é obrigatório?;
- Solicitar PPP de empresa contratante;
- PPP para contribuinte individual;
- PPP de empresa falida ou não empregado;
- Não consegui o PPP, e agora?
O que é PPP?
- O PPP é o documento que possui os dados do trabalhador;
- Sua função exercida para contratante;
- As condições do ambiente de trabalho e os riscos a saúde e/ou integridade físicas.
Dessa forma, esse documento passou a ser obrigatório a partir de 2004.
No entanto, atenção! Ainda que a atividade tenha sido exercida em período anterior é necessário que seja emitido o documento.
Há formulários que foram substituídos pelo PPP mas que, caso você os tenha, serão importantes para a prova da atividade especial, que são: SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030.
Contudo, a partir de 2004 o PPP passou a ser praticamente o único meio de comprovação de atividades insalubres e perigosas.
Isso para a aposentadoria especial.
Ou, pelo menos, o meio de mais fácil acesso para ter acesso ao benefício.
Isso porque a aposentadoria especial tem requisitos.
Isto é, que o trabalho possua exposição a agentes nocivos de forma interrupta e contínua.
E esses requisitos são comprovados com o PPP.
Contudo, ressalta-se que antes de 1995 a aposentadoria especial era direito para determinadas profissões.
Bastava que a profissão estivesse prevista na lei e ter a prova do exercício nesta profissão, para ter direito a aposentadoria especial.
Documentos para aposentadoria especial
Para aposentadoria especial o PPP é obrigatório?
Até aqui nós já deixamos claro que o PPP é fundamental para aposentadoria especial.
Porém, não necessariamente é obrigatório.
Mas e se você trabalhou algum período exposto a periculosidade e/ou insalubridade e não conseguiu esse documento?
Calma! Primeiro é importante esclarecer que a emissão do PPP é um direito seu.
Dessa forma, a empresa contratante tem obrigação de emitir assim que o desligamento acontece.
Assim, se você ao ser desligado ainda não conseguiu ter em mãos o documento.
Ou se você trabalhou exposto a agentes nocivos e a empresa faliu.
Ou até mesmo não estava vinculado a uma empresa.
Nós vamos te dar a saída nos próximos tópicos.
Assista ao vídeo e descubra como usar o tempo especial para adiantar sua aposentadoria!
Solicitar PPP de empresa contratante
Primeiro é para você que foi empregado e não recebeu o PPP no desligamento.
É importante que você entre em contato com a contratante e solicite o documento.
Assim, ao entrar em contato procure não solicitar o PPP via telefone.
Mas dê preferência ao pedido escrito!
Seja via e-mail, seja via carta com aviso de recebimento.
Mas caso não seja possível enviar o pedido por telefone não se esqueça de gravar a ligação!
Tais comprovações do pedido são importantes.
Principalmente para que o INSS veja que não foi responsabilidade sua a falta do documento.
Mas e se você não laborou para uma empresa contrante?
Era autônomo?
Vamos te ajudar no próximo tópico.
PPP para contribuinte individual
E se o trabalhador exercia sua atividade não vinculado a uma empresa?
Esse é o caso de médicos, dentistas, empreendedores como mecânicos, eletricistas entre outros.
Bom, é importante que esses profissionais estejam atentos.
Isso porque o documento é de responsabilidade deles.
Assim, devem contratar um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho para confeccionar o LTCAT.
Ele deve ser periodicamente atualizado.
O LTCAT é o documento que avalia o ambiente de trabalho e é dele que saem as informações para preenchimento do PPP.
Então, a partir desse laudo o PPP será confeccionado à época da aposentadoria.
Mas e no caso de contratante massa falida?
Não se preocupe!
Falaremos disso no próximo tópico.
Aposentadoria especial do médico 2020
PPP de empresa falida ou não empregado
Agora vamos para os que trabalhavam em empresa falida.
Ou até os que não eram empregados de carteira assinada.
Para esses é importante que procurem o sindicato.
Contudo, nesse caso, realmente o trabalhador deverá ter uma dificuldade maior para conseguir o documento.
Porém, atenção.
Se ainda assim o documento não for emitido você pode procurar a massa falida.
Isso no caso da empresa falida.
Mas você também pode procurar os sócios da empresa para emissão.
Leia o infográfico e saiba mais!
Não consegui o PPP, e agora?
Se depois desses passos que apresentamos você ficou desanimado porque já os seguiu e não conseguiu o PPP.
Calma! Ainda há solução.
Em qualquer dos casos poderá ser utilizado documentos que comprovem a insalubridade e/ou periculosidade da atividade exercida.
No entanto, isso já parte para via judicial, na justiça.
A comprovação que o trabalho é de aposentadoria especial sem o PPP pode ser comprovada! Isso com a ajuda de um advogado de conhecimento e domínio na área, que vai te instruir no seu caso.
Isso pode ser feito olhando ações judiciais da empresa contratante.
Ou, até mesmo com algum outro laudo sobre o ambiente de trabalho. No entanto, geralmente o INSS não aceita bem.
Mas na via judicial é possível.
Isso acontece porque sabemos que cada caso possui sua singularidade.
Sendo um trabalho de risco é direito seu a aposentadoria especial!
Ainda que não possua o documento.
Assim, esperamos que você tenha gostado do nosso conteúdo.
Fique a vontade para deixar a sua dúvida, sugestão ou elogio nos comentários!
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Por: Priscila Arraes Reino, inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499.
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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