Tanto aposentadoria por invalidez, como o auxílio-doença, possuem os mesmos requisitos, qualidade de segurado, carência mínima de 12 contribuições e incapacidade para o trabalho.
Ocorre que, o auxílio-doença, é concedido nos casos em que o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho por certo período de tempo, mas poderá voltar a trabalhar futuramente.
A aposentadoria por invalidez será concedido ao trabalhador que ficou incapacitado permanentemente para exercer sua atividade profissional e não tem possibilidade de ser reabilitado em outra profissão. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado passará por reavaliação a cada dois anos.
O INSS tem prática comum de conceder primeiro o auxílio-doença antes da concessão da aposentadoria por invalidez, ainda que não seja pré-requisito.
A princípio, na primeira perícia médica, se ficar constatado a incapacidade do segurado, apenas por um período de tempo, o INSS não vai converter em aposentadoria por invalidez.
Esse fato faz com que muitos beneficiários, que inicialmente estavam recebendo auxílio-doença, solicitem sua conversão para aposentadoria por invalidez, pedindo reconhecimento da incapacidade permanente.
Mas será que agora, após a reforma da previdência, vale a pena pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Veja bem, a vantagem da aposentadoria por invalidez é ser um beneficio de longa duração. O INSS pode fazer uma nova avaliação do segurado a cada dois anos. Já o auxílio-doença, é concedido por períodos mais curtos, sempre a depender da incapacidade a ser analisada caso a caso.
Todavia, a reforma da previdência alterou o cálculo desse benefício.
Como era antes da reforma da previdência:
Antes da reforma, a renda mensal inicial, (valor que o segurado receberia), seria correspondente a 100% do salário de benefício. O cálculo analisava todas as contribuições do segurado e excluía as 20% menores.
Desse modo, o valor seria 100% das 80% maiores contribuições do segurado.
Sendo assim, a título de exemplo, se o salário de benefício fosse o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), esse também seria o valor da RMI, o valor que o segurado receberia.
Vale esclarecer que “salário de benefício” é uma base de cálculo, e não o valor pagamento do benefício. Mas como muitas vezes os valores coincidiam, é comum confundirem os conceitos.
Como ficou após a reforma da previdência:
Atualmente, o cálculo não exclui as 20% menores contribuições. Portanto, leva em consideração 100% das contribuições vertidas.
Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária, o cálculo corresponderá a 60% do salário de benefício, podendo ser adicionado 2% a cada ano a mais que ultrapasse 20 anos de contribuição.
Ex: se o segurado possui 21 anos de contribuição, a sua alíquota será 62%; se possui 22 anos de contribuição, a alíquota será 64%, e assim sucessivamente, até o limite de 100%.
Já nos casos de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, o valor será de 100% das contribuições vertidas, a contar julho de 1994 até a data da incapacidade.
Há casos em que o valor final aumenta ou fica igual, sendo ainda vantagem requerer a conversão. Mas há casos em que o novo cálculo prejudica o trabalhador e diminui o valor do benefício.
Portanto, se você é beneficiário de auxílio-doença e quer converter para aposentadoria por invalidez, tome cuidado, pois, poderá reduzir o valor do benefício, visto que, após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez é, em regra, bem mais baixo que o valor do auxílio-doença e a única vantagem, é que o benefício é reavaliado a cada dois anos.
Por isto, procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Conteúdo original por Dimitri Malventi advogado especialista em benefícios do INSS, como aposentadoria por idade (rural e urbana), por tempo de contribuição, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, seguro-defeso e BPC/LOAS. contato: dimitrim.adv@gmail.com
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Fonte: Jornal Contábil
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