O MEI inadimplente antes do cancelamento efetivo, terá seu CNPJ suspenso por 30 dias. No caso de ICMS e ISS, devidos, é necessário verificar o parcelamento junto às Secretarias de Fazendas Estaduais (ICMS) e/ou Municipais (ISS).

Com o cancelamento, o MEI pode regularizar sua situação, porém será vedado o uso do CNPJ, como solução é necessário que faça outro cadastro e gere um novo CNPJ. Se o perdeu, ainda assim pode parcelar. Mas se o débito já estiver em dívida ativa não será possível o parcelamento.

Como os Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes parcelarão os seus débitos?

1. Para débitos existentes até dez/2016 – Parcelamento Convencional: débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS)-até 60 meses; prestação mínima-R$ 50,00. Não há prazo.

2. Débitos declarados após dez/2016 – Parcelamento Especial: débitos declarados em DASN-Simei; até o período de apuração (PA) maio/2016-até 120 meses; prestação mínima-R$ 50,00.

O parcelamento, em tese, não é passível para contribuição previdenciária.

Atenção que somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação.

Rescisão do parcelamento: importa frisar que a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não e existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

MEI

Como solicitar?

entrar no Portal do Empreendedor ou Portal do Simples Nacional; apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)-períodos de apuração. Juros-Selic mais 1%/parcela mensal.

Outros requisitos:

1.São necessário Certificado Digital ou Código de Acesso para realizar o parcelamento. Atenção: a emissão de guias mensais também é feita no portal do empreendedor. Evite o cancelamento do acordo, cumprindo-o.

2. Os débitos serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei); não engloba os débitos de multa por atraso na entrega da DASN-Simei;

3. Além das parcelas, o MEI deve pagar o DAS relativo ao PA corrente, mensalmente;

4. Débitos de 2017 devem ser declarados na DASN-Simei a partir de primeiro de janeiro de 2018; prazo de entrega-31/05/2018 (salvo se a empresa estiver extinta em 2017).

Resumão:

Saiba como fazer para pagar os atrasados

1.Acesse o Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br;

2.Clique em “MEI”;

3.Selecione carnê de pagamento mensal (“emissão de carnê de pagamento – DAS”);

4.Informe o ano e o mês que quer imprimir ou opção extrato;

5.Clique em “emissão ou visualizar meses em débito”;

6.Gerar o DAS que será impresso já totalmente preenchido, incluindo os juros e a multa (valores atualizados);

7.Imprima o DAS (no pagamento pela internet não é necessário);

8.Pagar na rede bancária, lotéricas ou internet.

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Conteúdo original por Nathalia Telino Advocacia e Consultoria Jurídica

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Fonte: Jornal Contábil
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