A intenção de aumentar em 5% a margem de crédito consignado concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi comentada novamente pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
O limite é fixado com base no valor máximo da renda mensal da aposentadoria ou pensão por morte que pode ser comprometido no caso de uma contratação de empréstimo.
Isso porque, os descontos não podem ultrapassar o limite de 35%.
Sendo assim, a margem de crédito consignado destinada aos segurados do INSS, aumentaria para 40%.
A proposta é que o período de vigência da referida medida seja válido até o dia 31 de dezembro de 2020, ou seja, enquanto perdurar o decreto de estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.
A sugestão foi enviada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que após analisar, deverá encaminhar uma proposta legislativa contemplando a ampliação desejada.
A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional na última quinta-feira, 27 de agosto.
Entretanto, a resolução só foi assinada pelo presidente do órgão, o secretário Bruno Bianco Leal, e publicada nesta segunda-feira, 31.
O percentual atual prevê que a soma dos descontos, bem como, as retenções não sejam excedidas quando o crédito for contratado, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias:
- Até 30% para as operações de empréstimo pessoal; e
- Até 5% para as operações de cartão de crédito.
Demais modificações
Na oportunidade, o INSS também estabeleceu algumas outras alterações no que se refere à aquisição do crédito consignado durante a pandemia da Covid-19, expondo alternativas mais atrativas às condições financeiras do aposentado e/ou pensionista.
Isso porque, hoje, a taxa mínima é de 1,8% por mês, destinada à contratação do empréstimo.
É importante observar que, antes do mês de março, momento em que o instituto anunciou a alteração, os juros eram de 2,08% ao mês.
Além disso, o INSS também prevê o número máximo de 84 prestações para quitar a dívida, considerando que o valor poderia ser dividido apenas em 72 vezes anteriormente.
No que se refere ao prazo de carência para iniciar o pagamento, este é de até 90 dias [três meses], desde o mês de julho deste ano.
As características do cartão de crédito consignado também foram modificadas pelo instituto, diante da alteração das taxas de juros que passou a ser de 2,7% ao mês.
Por fim, limite disponibilizado para o pagamento de despesas obtidas através de compras e saques agora é de 160% do valor da renda mensal do segurado da Previdência Social.
Em outras palavras, isso quer dizer que, o beneficiário que ganha um salário mínimo que hoje é de R$ 1.045,00 mensais, terá direito a adquirir R$ 1.672,00.
O cálculo é simples, basta multiplicar o valor do recurso pago e multiplicar por 1,6.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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