Por serem expressivamente afetados pelos impactos da pandemia da Covid-19, os trabalhadores tem cada vez mais conquistado novas medidas perante a Justiça que viabilizam recursos extras durante este período.
Neste sentido, visando também substituir ou agregar a renda do trabalhador, uma modalidade de saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi autorizada.
A alternativa não segue os mesmos requisitos do saque emergencial, aniversário ou de rescisão do fundo.
Sendo assim, também não é necessário que o funcionário seja demitido sem justa causa para ter direito ao saque do recurso.
Isso acontecido devido à legislação que permite a movimentação das contas [ativas e inativas] vinculadas ao Fundo de Garantia, por aqueles colaboradores titulares que residem em uma área que seja considerada de risco pelo decreto de estado de calamidade pública devido a pandemia do novo coronavírus.
Em entrevista ao Metrópoles, o advogado trabalhista, Peterson Vilela, informou que, o cidadão precisa apresentar o máximo de documentos que comprovem a necessidade de sacar o recurso neste momento.
Na oportunidade, ele também destacou que, somente o ato de dar entrada em uma ação judicial não é o bastante para assegurar a movimentação, sendo preciso a comprovação documental para convencer o juiz responsável pelo caso.
Algumas alternativas que podem caracterizar tal necessidade podem ser apresentadas pelo falta de recursos para custear o aluguel, e contas básicas em atraso.
Confira uma lista dos principais documentos que podem ser utilizados no processo:
- Contrato de locação e eventual carta de cobrança;
- Boleto de condomínio e carta de cobrança;
- Boleto de plano médico;
- Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet;
- Mensalidade escolar;
- Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo;
- Holerite com redução de salário (se a pessoa passou por essa alteração em razão da pandemia);
- Notas de compras de alimentação e remédio.
FGTS de R$ 1.045 disponibilizado
Até o momento foram liberados nove lotes do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor máximo de R$ 1.045,00 por trabalhador, com base na quantia presente nas contas ativas e inativas de sua titularidade.
Foram contemplados até o momento, os trabalhadores nascidos entre janeiro a setembro.
Os próximos lotes serão direcionados aos aniversariantes dos meses de outubro, novembro e dezembro.
Os depósitos são automáticos para aqueles que demonstraram interesse em receber o benefício.
O pagamento é feito diretamente nas contas poupanças sociais digitais abertas pela Caixa Econômica Federal na titularidade do trabalhador, e que deve ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
A princípio, o dinheiro é liberado apenas para transações online como pagamento de boletos e compras através do cartão de débito digital ou por aproximação diante do QR Code gerado pela máquina de cartão do estabelecimento.
Os nascidos em janeiro, fevereiro e março já estão autorizados a realizarem o saque em espécie ou transferir o dinheiro para outras agências bancárias.
A partir do dia 05 de setembro, as mesmas atividades estarão disponíveis para os aniversariantes do mês de abril.
É importante destacar que, caso o trabalhador não queira receber o FGTS emergencial, ele deve avisar esta decisão com dez dias de antecedência através do aplicativo do FGTS.
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Por: Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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