Segundo pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor (GEM), o Brasil deve atingir, ainda em 2020, a marca histórica de 25% da população adulta envolvida em um negócio próprio.

São muitos ex-assalariados se aventurando, e que se sentem desamparados com relação ao plano de aposentadoria.

Empreender ainda é sinônimo de insegurança no país, mas a questão é que a aposentadoria existe para esta classe de trabalhadores, e inclui benefícios como salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária ou permanente pensão por morte.

Grande parte destes empreendedores começa como MEI – Microempreendedor Individual.

São empresários que trabalham por conta própria e tem um faturamento anual limitado a R$81 mil.

Ao se regularizar por esta classe, o profissional passa a ter CNPJ e colaborar com o INSS.

“Pagando a DAS-MEI, o profissional já está segurado pelo INSS e pode ter direito a seus benefícios.

O valor da guia corresponde a 5% do valor do salário mínimo”, esclarece Renata Mingati, advogada especialista em direito previdenciário.

Por ser um segurado do INSS, na condição de MEI, o trabalhador tem direito a auxílio por incapacidade temporária ou permanente, aposentadoria por idade e salário maternidade, mas tudo na base de um salário mínimo.

Aposentadoria para empreendedores

“Cada um dos benefícios tem exigências próprias, que envolve tempo mínimo de contribuição.

Para o salário-maternidade, por exemplo, a carência é de 10 meses.

A maioria dos Microempreendedores Individuais não sabe que tem direito a estes benefícios e acaba não usando.

Além destes, o empreendedor também tem benefícios que chegam até seus dependentes, como pensão por morte e auxílio reclusão”, complementa Renata.

Vale ressaltar que o recolhimento da DAS da direito a aposentadoria no valor do salário mínimo, e leva em conta a aposentadoria por idade.

Não dá direito a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

“Para ter direito a um valor de aposentadoria maior que um salário mínimo, é preciso que o segurado complemente como Contribuinte Individual, pagando 15% sobre o salário de contribuição que deseja substituir”, explica a advogada.

Empreendedores também têm direito aos benefícios do INSS, bastar estar regulamentado e em dia com o pagamento da DAS.

Para quem deseja se aposentar com mais de um salário mínimo, vale se antecipar e se planejar para fazer o recolhimento correto e desfrutar futuramente do seu benefício.

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Por Renata Mingati, Advogada especialista em direito previdenciário e suas atualizações, com mais de 30 anos de experiência em direito trabalhista.

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Fonte: Jornal Contábil
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