O Planejamento Previdenciário tornou-se algo necessário na vida das pessoas, principalmente para garantir um benefício mais vantajoso de aposentadoria, sem perder tempo e dinheiro.

É o sonho de todos nós, não é mesmo?

Por isso, no post de hoje te daremos 3 Motivos para Planejar a sua Aposentadoria, sem ter grandes surpresas no momento da concessão do benefício.

Verificar se todos os períodos contributivos serão reconhecidos.

Através do Planejamento Previdenciário é possível analisar todo o período contributivo do trabalhador.

Tal análise é de fundamental importância, pois, se o trabalhador faz o pedido da aposentadoria, e lá não constam períodos que ele tenha trabalhado e contribuído, ele será prejudicado não só financeiramente, recebendo menos, como também, talvez tenha que trabalhar mais, em função do não reconhecimento do  tempo de trabalho no momento da aposentadoria.

Exemplo

Bruna não realizou o Planejamento Previdenciário e, foi até o INSS requerer o seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Meses depois, Bruna se surpreendeu, pois, teve o seu benefício previdenciário negado.

Indignada, Bruna procurou um advogado especialista em Direito Previdenciário, para verificar o motivo da negativa do INSS.

O especialista analisou as contribuições previdenciárias de Bruna e, verificou que ela contribuiu dois anos como contribuinte obrigatório, realizando o recolhimento de 11% sobre o salário declarado.

Ocorre que, o recolhimento de 11% é apenas reconhecido para a concessão da aposentadoria por idade e, para que haja o reconhecimento da aposentadoria por tempo de contribuição é necessário realizar o recolhimento em 20%.

Sendo assim, Bruna foi orientada a realizar a complementação desse período e, posteriormente requerer novamente o benefício de aposentadoria.

Bruna seguiu as orientações do especialista, realizou a complementação dos recolhimentos e requereu novamente a aposentadoria e teve seu benefício de aposentadoria concedido.

Se Bruna tivesse feito o Planejamento Previdenciário antes de requerer o benefício, teria resolvido essa situação antes de requerer a aposentadoria.

Viu só a importância do Planejamento Previdenciário!

Através dele é possível verificar as falhas nas contribuições e, principalmente, corrigi-las, antes de requerer o benefício da aposentadoria, além é claro de buscar um advogado especialista na área previdenciária.

Saber o valor do benefício da aposentadoria

As pessoas aguardam tanto tempo para se aposentar, que ao completar os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria, não pensam duas vezes: vão direto requerer a Aposentadoria!

Ao não realizar o Planejamento Previdenciário, as pessoas pecam, pois, através dele é possível simular o valor da sua aposentadoria e, também receber a orientação adequada para escolher o melhor benefício previdenciário, pois, com a Reforma da Previdência passamos a ter 01 regra geral e 05 regras de transição, então saber escolher qual caminho de aposentadoria seguir é de fundamental importância na hora de se aposentar.

Exemplo

Felipe teve conhecimento que haveria a Reforma da Previdência e ,foi rapidamente dar entrada no seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Ao receber a carta de concessão de sua aposentadoria, Felipe ficou desesperado, pois, teve uma redução de R$1.500,00 no valor do seu benefício de aposentadoria, em virtude da aplicação do fator previdenciário.

Se Felipe tivesse realizado o Planejamento Previdenciário, teria constatado a possibilidade de utilização da regra dos 86/96 (aposentadoria por pontos).

Assim, não haveria a aplicação do fator previdenciário e, Felipe não teria a redução de R$ 1.500,00 no seu benefício de aposentadoria.

Dessa forma, se Felipe tivesse procurado um especialista em Direito Previdenciário, em apenas um ano teria recebido R$ 18.000,00 a mais em sua aposentadoria. Muita coisa, não é mesmo?

Verificar qual Regra de Transição é mais vantajosa.

Como falamos acima, a Reforma da Previdência trouxe diversas alterações nos requisitos de aposentadoria.

Por isso, é importante se atentar as regras de transição para não ter prejuízos no momento de requerer a tão sonhada aposentadoria.

Exemplo

Júlia possui 55 anos de idade e 29 anos de contribuição até 13/11/2019 (data da entrada em vigor da Reforma da Previdência).

Júlia achou que a regra do Pedágio de 50%, poderia lhe trazer a aposentaria de forma mais rápida e vantajosa.

Dessa forma, Júlia aguardou um ano e seis meses, e foi até o INSS e solicitou a sua aposentadoria pela regra do Pedágio de 50%, mas, o desespero veio ao receber a carta de concessão, onde se deparou com uma redução de 30% em seu benefício, ao invés de receber R$ 2.500,00, Júlia irá receber apenas R$ 1.750,00 de renda mensal do benefício, pois, nesta regra há incidência do fator previdenciário, o que Júlia não sabia.

Neste caso, se Júlia tivesse realizado o Planejamento Previdenciário, teria constatado que a melhor opção de aposentadoria era pela Regra do Pedágio de 100%, onde teria que aguardar 2 anos até completar 57 anos de idade e o pedágio de 100% que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição, sem afetar o valor do seu benefício previdenciário, cujo valor ficaria em R$ 2.500,00.

Dica do Especialista!

Planejar é sempre importante, nas mais diversas áreas da vida, e com a aposentadoria não é diferente.

Por ser a aposentadoria um ato irrenunciável e irreversível, bem como ser uma matéria extremamente complexa e, em constante mudança, o trabalhador deve ter muito cuidado na hora de requerer o benefício e saber se está escolhendo a melhor opção.

Além disso, um bom planejamento previdenciário acaba protegendo o bolso do trabalhador, pois, auxilia a corrigir eventuais erros e indica ao trabalhador o caminho mais adequado para atingir um benefício mais vantajoso, evitando que o trabalhador caia na tentação de se aposentar precocemente com regras desfavoráveis.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

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Fonte: Jornal Contábil
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