O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta quinta-feira (3) que vai começar a pagar um valor adicional para quem recebeu antecipação, no valor de R$ 1.045 (um salário mínimo) mas tinha direito a um valor maior.
A pandemia do novo coronavírus obrigou ao INSS fechar temporariamente suas agências físicas, o que impediu a realização de perícias médicas, o o que levou o Instituto a pagar o auxílio antecipado a trabalhadores que precisaram se afastar temporariamente do seu local de trabalho. Porém, o valor era apenas de R$ 1.045.
Agora o Instituto Nacional do Seguro Social afirmou que pagará, em outubro, uma diferença para quem tinha o direito de receber um valor a mais que R$ 1.045.
Essa decisão do INSS só vale apenas para quem teve o afastamento encerrado em 2 de julho. Você não precisará fazer um novo requerimento.
Nesta quinta-feira (3) foram publicada as regras em uma portaria, no Diário Oficial da União. Segundo o INSS, quem pediu a antecipação e que tem direito ao pagamento da diferença, vai poder acompanhar o status do crédito, inclusive os valores, através do Meu INSS e da central telefônica 135.
Embora, a portaria estabeleça que só quem teve o afastamento encerrado em 2 de julho, terá direito, todos que receberam os auxílios provisórios deverão ter o valor reajustado, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
Porém, essas pessoas deverão passar por perícia médica para conseguir receber o valor maior, conforme informou o INSS.
Essas pessoas terão que esperar pela reabertura das agências, no dia 14 de setembro, para realizar a perícia médica.
A antecipação durante a pandemia do coronavírus
As agências do INSS estão fechadas desde o início da pandemia do novo coronavírus, impedindo as pessoas de realizarem perícia médica.
A solução foi permitir que o trabalhador que precisa do auxílio-doença anexe uma cópia do atestado médico na hora de pedir o benefício. O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Um perito irá avaliar o documento e, se estiver de acordo com as regras estabelecidas, liberará a antecipação de R$ 1.045,00.
Veja as exigências para envio do atestado médico:
- Estar legível e sem rasuras;
- Ter assinatura a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com o registro do respectivo conselho de classe;
- Conter informações sobre a doença ou CID (Código Internacional de Doenças);
- Ter o período estimado de repouso necessário.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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