Nesta quinta-feira, 3, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), divulgou o início do pagamento de um benefício extra aos segurados que precisaram antecipar o recurso do auxílio-doença, referente a um salário mínimo vigente, que é de R$ 1.045,00.
A medida será aplicada uma vez que, estes segurados possuíam o direito a receber uma quantia superior à informada.
Entretanto, a definição deste valor considerou o fechamento das agências do INSS e, a consequente suspensão das perícias médicas, resultando na liberação de um valor padrão antecipado para não negligenciar o compromisso junto aos segurados, especialmente durante o enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Por fim, a diferença será paga em outubro para aqueles beneficiários que deveriam ter recebido mais do que R$ 1.045,00.
Em contrapartida, a medida é válida somente para aqueles que se afastaram das atividades trabalhistas até o dia 2 de julho, não sendo necessária uma nova solicitação.
De acordo com as normas publicadas no Diário Oficial da União (DOU), os contemplados por esta medida poderão acompanhar os trâmites do pagamento, bem como, os respectivos valores através do aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Na oportunidade, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD), Adriane Bramante, informou que, todos os outros segurados que receberam os auxílios provisórios também devem receber o reajuste do valor.
Mas, neste caso, será preciso realizar a perícia médica quando as agências reabrirem a partir de 14 de setembro, para garantir um recurso superior.
Antecipação devido à pandemia
Diante do atual cenário da pandemia do novo coronavírus, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permanecem fechadas, impossibilitando a execução das perícias médicas.
Sendo assim, a autarquia passou a autorizar a liberação de benefícios antecipados para os segurados que precisassem do auxílio doença, bastando apenas a anexar a cópia do atestado médico na hora de solicitar o recurso.
O requerimento pode ser feito pelo site oficial do instituto, ou pelo aplicativo Meu INSS. Na oportunidade, o documento é avaliado por um perito, que libera a antecipação caso esteja dentro das normas previstas. Os requisitos estabelecem que a cópia do atestado médico deve:
- Estar legível e sem rasuras;
- Ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo conselho de classe;
- Conter as informações sobre a doença ou CID (Código Internacional de Doenças);
- Ter o período estimado de repouso necessário.
Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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