Os profissionais da saúde costumam ter uma rotina de trabalho bem desgastante, na maior parte das vezes marcada por condições insalubres e contato com agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Por conta disso, esses trabalhadores têm direito a uma aposentadoria especial.

Se você quer saber como funciona essa aposentadoria para profissionais da saúde, continue lendo!

Iremos explicar quais são os requisitos, como é realizado o cálculo e que documentos são necessários para comprovar o seu direito.

O que é ser profissional da saúde?

A maioria das pessoas associa o profissional da saúde com a figura do médico, mas a verdade é que esse campo de atuação abrange diversas outras profissões que trabalham com essa ciência.

Algumas das mais comuns são, por exemplo, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos, médicos-veterinários, fisioterapeutas, nutricionistas, técnicos de enfermagem e até os profissionais que coletam o lixo hospitalar.

E essas são só algumas das profissões que podem se enquadrar nessa categoria.

Diversas outras pessoas que trabalham com ciências da saúde ou em ambiente hospitalar também têm a possibilidade de se caracterizar como profissional da área e obter o benefício da aposentadoria especial.

Aposentadoria especial

Em geral, os profissionais da saúde podem pedir aposentadoria especial.

Isso porque essa modalidade é um direito de quem trabalha com exposição a condições insalubres e a agentes nocivos à saúde, sejam eles biológicos, químicos ou físicos.

Considerando que é praticamente impossível ao profissional da saúde exercer a sua atividade sem ter contato com esses agentes, eles podem adquirir o benefício.

A ideia é compensar os riscos e o desgaste do serviço prestado por meio de uma aposentadoria mais vantajosa, tanto em tempo de contribuição, como em valores financeiros.

Cálculo de aposentadoria para profissionais da saúde

Os cálculos da aposentadoria para os profissionais da saúde variam de caso a caso, já que dependem da situação do trabalhador no momento em que a Reforma da Previdência foi aprovada.

Isso porque a nova legislação trouxe algumas regras mais restritas para a obtenção do benefício, como explicaremos a seguir.

Cálculo antes da reforma

Antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o cálculo para obter a aposentadoria especial era muito simples: bastava ter 25 anos de contribuição em atividades expostas a agentes nocivos, sem exigência de idade mínima.

O valor do benefício também era um dos mais vantajosos, calculado com 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, sem aplicação do fator previdenciário.

Apesar desse benefício ter sido extinto com a reforma, vale lembrar que, caso você tenha completado os requisitos necessários antes de novembro de 2019, ainda pode usar as regras antigas, pois tem direito adquirido.

Cálculo de transição

Os profissionais da saúde que já exerciam atividades especiais antes da reforma, mas não haviam cumprido com o tempo total de 25 anos de contribuição exigidos, podem entrar na regra de transição.

Nesse caso, é necessário alcançar um total de 86 pontos ao se somar a idade do segurado e o seu tempo de contribuição, que ainda precisa ser de, no mínimo, 25 anos.

Já o cálculo do valor da aposentadoria especial passa a ser de 60% da média de todos os salários mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Cálculo depois da reforma

A regra permanente da Reforma da Previdência, válida para os profissionais da saúde que começaram a contribuir depois de novembro de 2019, incluiu a idade mínima como um requisito obrigatório para obtenção da aposentadoria especial.

Agora, além de 25 anos de contribuição em atividade especial, ainda é preciso ter, no mínimo, 60 anos de idade.

O cálculo do valor é o mesmo aplicado nas regras de transição.

Tudo sobre a aposentadoria dos profissionais da saúde

Documentos para aposentadoria do profissional da saúde

Além de reunir os documentos básicos para aposentadoria, como RG, CPF e carteiras de trabalho, os profissionais da saúde também precisam especificamente de documentos para comprovar o direito à aposentadoria especial.

Antes de abril de 1995, só era necessário se enquadrar em determinadas categorias profissionais para obter esse tipo de aposentadoria.

Isso significa que, caso você tenha trabalhado antes dessa data, é possível validar o período como atividade especial somente com a apresentação da carteira de trabalho comprovando o exercício de atividade na área da saúde.

No entanto, depois desse ano, tornou-se obrigatória a comprovação de exposição permanente a agentes nocivos à saúde para obtenção da aposentadoria especial.

O principal documento necessário para isso é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser obtido com a empresa empregadora ou, no caso de autônomos, com a contratação de um segurança ou médico do trabalho.

Mas é importante que você já tenha em mente que, mesmo com a apresentação dos documentos em dia, nem sempre o INSS concede o direito à aposentadoria especial.

Já a Justiça tem um entendimento bem mais favorável ao trabalhador.

Por isso, busque a ajuda de um advogado previdenciário e esteja preparado para defender seus direitos nessa esfera, porque os benefícios adquiridos valem a pena.

Benefício negado: e agora, como aposentar?

Infelizmente, nem todos os profissionais da saúde irão conseguir comprovar a realização de atividade especial durante todo o tempo de contribuição necessário.

Nessa situação, caso você tenha executado atividades de risco antes da aprovação da reforma, é possível converter esses períodos especiais com um acréscimo no tempo de contribuição comum.

Esse aumento é de 40% para homens e de 20% para mulheres.

Na prática, isso significa que cada 10 anos trabalhados em atividade especial podem ser usados como 14 ou 12 anos de atividade comum.

Essa conversão pode ajudar na obtenção mais rápida de outros tipos de aposentadoria que envolvam tempo de contribuição, como a aposentadoria por pontos.

Para descobrir quais dessas opções valem mais a pena para o seu caso, o melhor é contar com a ajuda de um advogado especializado.

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Fonte: CMP Advocacia Previdenciária

Tudo sobre a aposentadoria dos profissionais da saúde

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Fonte: Jornal Contábil
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