O depósito referente aos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já foi realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) no dia 31 de agosto.
Conforme apurado, cerca de R$ 167 milhões de beneficiários foram contemplados com uma média de R$ 45,00 por conta vinculada ao fundo.
No total, um montante de R$ 7,5 bilhões foi distribuído entre os trabalhadores aptos a receberem o benefício.
Esta quantia corresponde a 66,2% do lucro obtido pelo Fundo de Garantia em 2019.
Os interessados em verificar se foi contemplado ou não pelo crédito, podem acessar o site da Caixa Econômica, aplicativo do FGTS ou Internet Banking.
Quem pode receber o lucro?
Todo e qualquer trabalhador que possua contas ativas ou inativas vinculadas ao Fundo de Garantia, têm direito a receber o respectivo fundo.
Já no que compete à retirada do valor, os requisitos seguem o padrão.
Portanto, o trabalhador só pode movimentar ou sacar o dinheiro em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, ou compra da residência própria.
Tabela dos valores
A estimativa de rendimento do FGTS é de 3% ao ano.
Entretanto, devido à distribuição dos lucros, o rendimento equivalente a 2019 elevou este percentual para 4,9%.
Deste modo, para cada R$ 100,00 presente na conta do fundo até o dia 31 de dezembro, o trabalhador recebeu R$ 1,90.
Em outras palavras, até o final do referido período, o cidadão deveria ter R$ 103,00.
Contudo, diante da distribuição dos lucros, o saldo passou a ser R$ 104,90.
Portanto, ainda que o rendimento seja referente a 2019, o pagamento acontece após o período do ano-calendário.
Neste sentido, a contabilização do lucro do Fundo de Garantia do ano passado foi de R$ 11,3 bilhões.
Confira a tabela completa:
Saldo em 2019 Rendimento com reajustes Lucro
R$ 1 mil R$ 48,40 R$ 18,40
R$ 5 mil R$ 242,00 R$ 92,00
R$ 10 mil R$ 484,00 R$ 184,00
R$ 20 mil R$ 968,00 R$ 368,00
R$ 50 mil R$ 2.420,00 R$ 920,00
R$ 100 mil R$ 4.840,00 R$ 1.840,00
É importante ressaltar que, como os depósitos do lucro consideram o valor presente nas contas até o dia 31 de dezembro, quem realizou o saque após esta data não perde o rendimento.
Contudo, se a retirada tiver sido antes do referido, o rendimento será calculado de acordo com o valor restante.
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Por: Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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