Saque emergencial do PIS/PASEP de até R$1.045 vai ser liberado?

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), foram liberados recentemente para o saque referente ao tempo de serviço formal em 2018 e 2019.

Agora, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), visa transformar o abono salarial em uma medida emergencial enquanto perdurar o decreto de calamidade em saúde pública devido à pandemia da Covid-19. 

Conforme apurado, a medida prevê adicionar R$ 5 bilhões ao ano para o custeio do benefício referente a 2020 e 2021, diante de um acréscimo aproximado de 25% do valor total das despesas.

Previsto na Constituição de 1998, a sugestão de modificar o programa do abono salarial, tem o intuito de aliviar os impactos financeiros resultantes da pandemia do novo coronavírus. 

A sugestão a caráter emergencial devido ao vírus, está disposta no estudo “Perfil dos beneficiários do abono salarial no Brasil”, elaborado pelos pesquisadores do Ipea, Sandro Pereira, Brunu Amorim e Felipe Mendonça.

A proposta se integrou aos estudos a partir da análise de viabilidade do programa de abono salarial através do perfil dos beneficiários.

Neste sentido, perante o cenário atual, o objetivo foi incluir o dinheiro do PIS/Pasep, como um auxiliar para estimular a economia brasileira. 

Ao utilizar todas as ferramentas já integradas ao abono salarial, o único trabalho resultaria na readequação do cronograma de depósitos e do fluxo de caixa do Tesouro Nacional para liberar os pagamentos.

Deste modo, o Governo Federal não seria afetado com novos gastos para custeio de um novo sistema operacional para intermediar essa medida. 

Inicialmente, o recurso anual do PIS/Pasep correspondia ao valor de um salário mínimo vigente para todos os trabalhadores que cumprissem as normas trabalhistas de acesso ao programa.

O regimento foi alterado perante a implementação da Medida Provisória (MP) nº 665, de 30 de dezembro de 2014, e posteriormente, aplicar a Lei 13.134, de 16 de junho de 2015.

Atualmente, o cálculo é realizado com base em 1/12 avos do salário mínimo, perante cada mês de trabalho formal executado pelo trabalhador no ano-calendário. 

Custos 

O regimento atual prevê um gasto anual que gira em torno de R$ 20 bilhões, aproximadamente, 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), os quais são disponibilizados em uma única parcela com valores distintos até que atinjam o teto de um salário mínimo.

Em contrapartida, para assegurar a ampliação dos benefícios como o proposto abono emergencial, a medida estabelece que haja um breve retorno à MP 665/2014, extinguindo a regra dos 1/12 avos, além de garantir o teto diante de um salário mínimo para aqueles trabalhadores que cumprirem os requisitos de admissão.

Contudo, tal modificação resulta em R$ 5 bilhões a mais aplicados nas transferências equivalentes ao programa. 

Segundo o economista e um dos coordenadores da pesquisa, Sandro Pereira, o impacto da referida medida emergencial irá transparecer no alívio da queda de renda mensal das famílias de baixa renda.

“Beneficiaria, em especial, as famílias de renda mais baixa, que recebem entre um e 1,5 salário mínimo.

A expectativa é de que o repasse desses recursos aos trabalhadores ative a economia local, o pequeno comércio, a demanda por outros produtos e serviços.

Saque emergencial do PIS/PASEP de até R$1.045 vai ser liberado?

Isso poderia ser um fator a mais para auxiliar na redinamização da economia brasileira”, ressaltou. 

Descrição dos beneficiários

Em torno de 80% dos trabalhadores que recebem o abono salarial hoje, são aqueles prestadores de serviços, como vendedores de comércio em lojas e mercados, produção de bens e serviços industriais e administrativos.

“O importante é que o abono poderia servir como um fator de compensação de renda para as famílias que perderam ou que estão perdendo seus postos de trabalho formais.

Mesmo as que perderam o emprego nos meses de março e abril deste ano, quando o isolamento social foi determinado, essas pessoas teriam garantido um salário mínimo de abono total ano que vem, já que a proposta inclui tanto trabalhadores que receberão o benefício em 2020, como aqueles que receberão em 2021”, informou o economista. 

PIS/Pasep para quem teve trabalho formal em 2019

Segundo informações do Ministério da Economia, o cronograma de pagamentos do PIS/Pasep com ano-calendário 2019, teve início no dia 30 de junho.

É importante lembrar que, os funcionários de empresas privadas são contemplados pelo PIS com base no mês de aniversário.

No caso dos servidores públicos inscritos no Pasep, a liberação do abono salarial considera o último dígito do número de inscrição no programa. 

Neste ano, os correntistas do Banco do Brasil (Pasep) e Caixa Econômica Federal (PIS), terão o abono salarial depositado diretamente em suas contas.

Os demais contemplados, puderam ter acesso ao recurso a partir do dia 16 de julho. Além disso, os trabalhadores nascidos entre os meses de julho e dezembro receberão o PIS ainda este ano.

Já os que fazem aniversário entre janeiro e junho, poderão sacar o benefício somente em 2021, conforme o calendário divulgado.

Os servidores públicos cujo o último número da inscrição no Pasep seja de 0 a 4 também recebem em 2020, já aqueles com final entre 5 a 9, poderão sacar o valor somente no ano que vem.

Cabe ressaltar que, quem ainda não retirou o abono correspondente ao calendário 2019/2020, pode realizar o saque agora ou dentro do prazo de cinco anos, sem a necessidade de apresentar uma determinação judicial, conforme previsto no artigo 4º da Resolução 838 do Codefat.

Deste modo, os correntistas do BB e CEF, tiveram o crédito liberado já no dia 30 de junho, os demais puderam iniciar os saques somente após o dia 16 de julho.

Verifique o cronograma do PIS

Nascidos em Pagamento

Julho 16/07/2020

Agosto 18/08/2020

Setembro 15/09/2020

Outubro 14/10/2020

Novembro 17/11/2020

Dezembro 15/12/2020

Janeiro 19/01/2021

Fevereiro 19/01/2021

Março 11/02/2021

Abril 11/02/2021

Maio 17/03/2021

Junho 17/03/2021

Verifique o cronograma do Pasep

Número de inscrição Pagamento

0 16/07/2020

1 18/08/2020

2 15/09/2020

3 14/10/2020

4 17/11/2020

5 19/01/2021

6 e 7 11/02/2021

Por Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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