No post de hoje falaremos sobre a aposentadoria especial do médico na condição de empregado de empresas privadas.
A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria com redução do tempo de contribuição, em razão do exercício de atividade considerada prejudicial à saúde ou à integridade física.
Para fins de concessão desse tipo de aposentadoria, é necessário que o médico comprove 25 anos de contribuição (não precisam ser ininterruptos) em ambiente insalubre, como hospitais, clínicas médicas e consultórios, com a presença de agentes biológicos nocivos à saúde, como vírus, fungos e bactérias, que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta de todo ambiente laboral.
Há também a insalubridade quando o médico tem contato direto com material hospitalar infectado, como injeções, remédios, secreções ou produtos de esterilização.
Contudo, a Aposentadoria Especial sofreu profundas alterações com a Reforma da Previdência.
Antes da Reforma, o Médico segurado do INSS, via na Aposentadoria Especial, uma possibilidade de se aposentar comprovando 25 anos de atividades nocivas à saúde, sem a necessidade de idade mínima e, sem a aplicação do fator previdenciário, além de contar com o cálculo de 100% das 80% maiores contribuições de todo o período desde 07/1994.
Com a aprovação da Reforma da Previdência, os requisitos para a Aposentadoria Especial passam a ser:
Idade Mínima | 60 anos |
Tempo de Atividade Nociva à Saúde | 25 anos |
Forma de Cálculo | Média de 60% de todas as contribuições no período |
Portanto, se o médico tiver os requisitos necessários para requerer a Aposentadoria Especial em 13/11/2019, poderá se beneficiar do direito adquirido, utilizando as regras vigentes até a promulgação da reforma.
Importante ressaltar, que, o médico pode contar nos 25 anos de atividade insalubre, o período que trabalhou como residente em hospitais e clínica, o que é frequentemente esquecido no momento de contabilizar o tempo de contribuição, para efeitos de aposentadoria.
Quanto à possibilidade de continuar trabalhando em atividade especial após a concessão da aposentadoria especial, esta possibilidade foi alterada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, onde decidiu que os trabalhadores que se aposentaram de forma especial, não poderão continuar trabalhando em atividades nocivas à saúde.
Isso porque, o objetivo da Aposentadoria Especial é reduzir os impactos de quem trabalha em contato direto com agentes insalubres e, que causam danos à saúde do trabalhador.
Quer saber mais sobre a possibilidade de continuidade no trabalho após a concessão da Aposentadoria Especial? Veja em nosso blog, a matéria a respeito disso, clicando aqui.
Saiba como funciona a Aposentadoria Especial do Médico Autônomo e Empresário
Para comprovar o período insalubre, o médico deve juntar ao requerimento no INSS, os laudos PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o laudo LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) para comprovar a presença de agentes insalubres no ambiente laboral, bem como, juntar ao requerimento a cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
Ademais, caso a empresa a qual o médico esteja filiado, porventura, não tenha recolhido em algum período a contribuição previdenciária, este não é prejudicado, pois, a obrigação de recolher a contribuição é da empresa e não do empregado.
Saiba como funciona a Aposentadoria Especial para Funcionários de Hospitais e Postos de Saúde
É importante mencionar que, para períodos trabalhados até 28/04/1995, não é necessário a comprovação de presença de agentes insalubres com laudos técnicos, basta juntar os documentos que comprovem o exercício da atividade de médico no requerimento ao INSS, pois, há a presunção absoluta da insalubridade para esta atividade.
E como é feito o cálculo do benefício?
Até a aprovação a Reforma da Previdência, os benefícios de aposentadoria especial eram calculados sobre 100% do salário de benefício que é apurado com base na média dos maiores salários de contribuição a partir de julho/1994, equivalente 80% do período contributivo, sem a aplicação do fator previdenciário.
Com a Reforma, os benefícios dos Médicos passaram a ser calculado com base na apuração da média de 60% de todas as contribuições desde 07/1994, acrescido de 2% a cada ano, que superar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Planejamento da Aposentadoria
Com a Reforma, é muito importante que o médico planeje sua aposentadoria, antes de efetivamente requerer o benefício, pois, muitas vezes, escolher entre a aposentadoria especial ou aposentadoria comum traz uma enorme diferença no valor real do benefício.
No Planejamento Previdenciário o médico poderá analisar cuidadosamente as opções de aposentadoria ao seu dispor, simulando através de cálculos, qual a melhor regra de transição, manejos de reconhecimento de tempo especial, recolhimento de atrasados e, assim terá certeza que está optando pelo benefício mais vantajoso.
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Fonte: Domeneghetti Advogados Associados
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