Nesta quarta-feira, 16, a Caixa Econômica Federal (CEF) irá realizar o pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00.
O valor será depositado diretamente nas contas vinculadas à titularidade de cada beneficiário, movimentadas pelo aplicativo do Caixa Tem.
Os contemplados serão os nascidos no mês de junho.
Os beneficiários que tiveram os cadastros aprovados recentemente e que, esperam pelo pagamento das parcelas anteriores também receberão os valores devidos.
Portanto, os nascidos em junho que aguardam pelo depósito da quarta parcela, serão contemplados com o pagamento na mesma data.
A mesma situação integra o referido grupo, mas que, deverão receber parcelas anteriores.
Confira o calendário atualizado:
Nascidos em Depósitos Crédito na poupança social
Janeiro 28/08 3,8 MM
Fevereiro 02/09 3,5 MM
Março 04/09 3,9 MM
Abril 09/09 3,8 MM
Maio 11/09 3,9 MM
Junho 16/09 3,8 MM
Julho 18/09 3,9 MM
Agosto 23/09 3,9 MM
Setembro 25/09 3,9 MM
Out/Nov 28/09 7,6 MM
Dezembro 30/09 3,7 MM
Sexta parcela do auxílio
Concluído o pagamento do calendário inicial que prorrogou de três para cinco parcelas o pagamento do auxílio emergencial, agora será iniciado o depósito da sexta parcela.
O novo cronograma terá duração de quatro meses, ou seja, até dezembro, mediante a oferta de um valor reduzido, de R$ 300,00.
Entretanto, nem todos os beneficiários terão direito ao recebimento das nove parcelas, no total.
Porque, de acordo com o Ministério da Cidadania, pasta responsável pela administração do programa, o auxílio emergencial terminará em dezembro.
Portanto, aqueles que tiveram a aprovação tardia dos cadastros, não terão direito à quantidade integral das parcelas.
Por outro lado, podem ficar despreocupados, porque, o depósito das três parcelas ofertadas, será feito automaticamente nas contas poupanças sociais digitais do Caixa Tem.
A sexta parcela do auxílio emergencial será direcionada, inicialmente, para os beneficiários cadastrados no Bolsa Família, a partir desta quarta-feira 17.
Em contrapartida, o cronograma dos demais pagamentos ainda não foi divulgado pela Caixa Econômica.
Suspensão do auxílio
Na oportunidade, o Ministério da Cidadania aproveitou para informar que, aqueles beneficiários que deram início a algum vínculo empregatício neste meio tempo, não terão direito a receber as parcelas no valor de R$ 300,00.
O mesmo vale para aqueles que foram contemplados com algum benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou do programa de transferência de renda federal.
Por: Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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