Você que é aposentado sabia que pode ter direito de aumentar o valor da sua aposentadoria?
É comum ter centenas de benefícios que são concedidos com erros todos os anos pelo INSS, seja por falta de documentação, ou falha na análise do instituto, ou até mesmo mudanças na lei.
Estas falhas podem levar a concessão de um benefício com valor inferior ao que o segurado tem direito e para reparar este erro é possível pedir uma revisão.
Quais as revisões o aposentado consegue pedir? como saber se há erro na aposentadoria?
onde devo fazer a solicitação? Essas e outras dúvidas serão esclarecidas na matéria de hoje.
O que é um pedido de revisão?
O pedido de revisão é para que o INSS corrija o erro na concessão do seu benefício.
Como identificar se há erro na minha aposentadoria?
Primeiro passo é conferir a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria, lá estarão destacados os parâmetros usados na análise do INSS, que inclui também os salários de contribuição que foram computados.
O segurado também tem uma outra opção que é pelo MEU INSS, que está disponível pelo aplicativo de celular (disponível para Android e IOS) ou pela Central 135.
Quais as documentações necessárias para o pedido de revisão?
- RG com CPF, se não tiver o CPF no RG, precisará da carteirinha do CPF ou usar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência atualizado;
- Formulários previdenciários: DSS- 8030, SB-40, PPP (se houver períodos insalubres) não considerados que possam aumentar o tempo de contribuição.
- Documentos rurais, (certidões de nascimento, compra e venda de propriedade rural, filiação com sindicato de trabalhadores rurais, comprovante de matrícula em escola rural, boletins escolares, dentre outros (caso o período rural não for reconhecido).
Existe prazo para pedir revisão?
O prazo estipulado pelo INSS e pela justiça, é de 10 (dez) anos após o primeiro pagamento da aposentadoria ou pensão, este prazo é contado no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS.
Posso pedir revisão depois da Reforma da Previdência?
É possível sim, a reforma da Previdência não excluiu o direito do segurado pedir uma revisão no seu benefício.
O que mudou com a Reforma é que as ações só poderão ser abertas na Justiça Estadual quando a comarca da cidade do segurado estiver a mais de 70 km de um município com sede da vara federal .
Quais são as revisões que o aposentado consegue no INSS?
Revisão após ação trabalhista
O segurado só terá direito a esta revisão se houver reconhecimento de vínculos de trabalho que não haviam sido registrados ou de contribuições que não tinham sido pagas pelo empregador.
Uma vez vencida a ação, o aposentado deve levar toda a documentação que comprova o direito ao INSS.
Revisão dos auxílios
De acordo com a lei até a reforma da previdência era necessário descartar 20% dos menores salários e ao calcular essa média salarial o INSS errou e não descartou esses 20%.
Terão direito a esta revisão os benefícios concedidos entre 17/04/2002 e 19/08/2009.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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