Como saber quando vou receber de Aposentadoria?

Se aposentar no momento errado pode causar muitos prejuízos financeiros, por isso, JAMAIS dê entrada na sua aposentadoria sem antes ter certeza dessas respostas:

-Quanto vou receber por mês ao me aposentar?

-É o momento ideal para pedir a aposentadoria?

Como calcular o valor da sua aposentadoria?

Sendo bem direto: Para saber quanto você receberá por mês ao se aposentar, você deve calcular a chamada RMI (Renda mensal inicial) da sua aposentadoria.

Para isso, é necessário calcular a média de todos os seus salários de contribuição e a partir dela gerar um coeficiente de 60% mais 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para homens (que já contribuíam antes da reforma) e mulheres.

CALMA! Parece difícil, mas vamos chegar lá:

Começando por como se descobrir a média das suas contribuições:

Veja todos os períodos contribuídos, depois basta somar e fazer a média dos valores a partir dessa soma. Por exemplo, se você tiver o equivalente a 400 contribuições no INSS, você deverá somar todos os seus salários de contribuição, que tenham sido efetuadas após 07/1994 e dividir por 400.

Mas fique atento, porque todos os salários de contribuição deverão ser atualizados para o dia em que você estiver fazendo o cálculo!

Agora, um exemplo prático: um homem que começou a contribuir com o INSS antes da reforma e que tiver 25 anos de contribuição, terá um coeficiente de 80% (60% pelos 15 anos de contribuição + 2% por cada ano além dos 15, ou seja 20% pelos 10 anos restantes dos 25).

Vamos supor que ele já saiba que o valor da média de suas contribuições seja de R$2.000,00 reais, então esse segurado irá receber 80% desse valor (coeficiente) na aposentadoria: Ou seja, R$1.600,00 reais.

Lembrando, é claro, que existem diversas modalidades de aposentadoria e tipos de regras de transição também!

Entre elas estão a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, especial, entre outras. Claro, a aposentadoria por tempo de contribuição só existe para quem começou a contribuir antes da reforma, o que é o caso da grande maioria atualmente.

Quanto as regras de transição para quem ainda não se aposentou após a reforma, temos:

Idade Progressiva: serve para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma mas ainda faltam mais de dois anos para se aposentar.

Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos;

Homens

35 anos de contribuição;

61 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos, lá em 2027.

Mulheres

30 anos de contribuição;

56 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2031.

Como saber quando vou receber de Aposentadoria?

Pedágio 50%:

É destinada para quem falta menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigência a reforma. Você precisa cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa Regra de Transição:

Homens

33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;

cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição

Mulheres

28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;

cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Pedágio 100%:

Para ter direito à se aposentar por essa regra de transição, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homens

35 anos de tempo de contribuição;

60 anos de idade

cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres

30 anos de tempo de contribuição;

57 anos de idade;

cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Resumindo, se faltavam 3 anos para você se aposentar até a vigência da Reforma, você precisará contribuir esses 3 anos + 3 anos, totalizando 6 anos para conseguir se aposentar, caso você opte por essa Regra de Transição.

Aposentadoria por pontos (87/97):

Essa tende a ser a melhor regra de transição para se aposentar!

Possui os seguintes requisitos:

Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem.

Sem idade mínima.

Essa regra exige que o contribuinte some o seu tempo de contribuição + sua idade para então conseguir uma pontuação que permitirá se aposentar. Em 2020, essa pontuação é de 87 pontos para mulheres e 97 para homens.

Um exemplo: Marcela possui 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Com a soma dos dois, temos a pontuação de número 87. Isso significa que Marcela poderia se aposentar em 2020 seguindo essa regra de transição!

Lembrando que essa pontuação sobe a cada ano e em 2033 será de 105 pts para homens e 100 pts para mulheres.

*Observação importante: cada uma dessas regras de transição possui características e regras próprias para determinar qual será a sua Renda Mensal Inicial, ou seja, quanto você receberá ao se aposentar por elas.

Será que se você trabalhasse mais um ano, a sua aposentadoria não ficaria muito melhor?

Esse é o medo da maioria dos contribuintes… A resposta para essa pergunta depende, pois como você pôde observar, existem diversos tipos de aposentadorias e só a aposentadoria por tempo de contribuição possui uma série de regras de transição com características próprias e que podem modificar o valor final da sua aposentadoria.

Atualmente são tantas regras para cada aposentadoria e regras de transição, que os próprios advogados acabam se confundindo sobre esse tema.

Contudo, há algumas dicas que podem te ajudar:

Se a diferença entre a média das suas contribuições e o valor da sua aposentadoria for muito grande, responda essas perguntas:

  1. Você vai completar a regra dos pontos logo?
  2. Você vai completar a idade para Aposentadoria por Idade logo?
  3. Você pode ter direito a alguma aposentadoria diferenciada, como Aposentadoria Especial, por Invalidez ou Deficiência?

Se a resposta para alguma dessas perguntas for sim, normalmente o ideal é esperar mais algum tempo para se aposentar.

Planejamento Previdenciário

Com tantos tipos de aposentadorias e regras de transição, cada uma com suas regras específicas, é muito difícil para o trabalhador saber qual é o melhor momento de se aposentar, o que é normal.

Então se mesmo após essas dicas você continua com dúvidas sobre a sua aposentadoria, não se preocupe.

Saiba que a forma mais segura para saber se você está se aposentando no melhor momento é procurando um advogado especialista no assunto para analisar o seu caso detalhadamente e fazer com que você consiga a melhor aposentadoria possível, de acordo com tipo e a regra de transição específicas.

Afinal, atualmente não existe mais a possibilidade de desaposentação. Portanto, o valor que você se aposentar é permanente (a não ser que seja caso de revisão).

A experiência nos mostra que alguns meses a mais de contribuição podem fazer uma diferença financeira brutal na aposentadoria do segurado, ao pular de uma regra de transição para outra.

Por exemplo, se você estiver prestes a se aposentar pela regra de transição do Pedágio de 50%, você terá a inclusão do fator previdenciário na sua aposentadoria, o que diminui o valor da renda mensal que você teria direito se esperasse para se aposentar pelo pedágio de 100% ou pela regra dos pontos!

As vezes o simples fato de contactar o advogado, o permite descobrir tempo de contribuição especial e convertê-lo a seu favor, ou mesmo homologar algum tempo de contribuição que não constava no sistema do INSS, fazendo com que você automaticamente tenha uma aposentadoria muito superior.

Mesmo assim, há quem prefira não contratar um advogado e se esse for o seu caso, acredito que a partir dessas informações você conseguirá ter uma boa noção de quando se aposentará e de quanto irá receber, mas se ficou alguma dúvida sobre o assunto, terei prazer em responder, basta entrar em contato! Um grande abraço.

Conteúdo original Felipe Reis Advocacia Especialista em ações Trabalhistas e contra o INSS. O Escritório tem como objetivo resolver problemas relacionados ao INSS e atuar na defesa dos trabalhadores em ações Trabalhistas. Contato: (47) 99176-7268. instagram.com/felipereisadv

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Fonte: Jornal Contábil
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