A pandemia do novo coronavírus revelou não apenas um sistema de saúde em colapso, mas também problemas econômicos, financeiros, organizacionais e operacionais do país. É notável o aprendizado da a sociedade a viver e a lidar com o novo. Não foi diferente com o Governo, que em todas as suas esferas, municipal, estadual e federal, também não tinham um sistema preparado para uma situação de caos. E, em muitas situações, a sociedade pagou o preço desse aprendizado.
A questão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é uma das inúmeras falhas que começaram a ser detectadas em meio a pandemia e vem carregado de surpresas ao trabalhador e ao empregador.
O que muita gente não sabe é que dos mais de 16 milhões de acordos de redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho, aproximadamente 300 mil trabalhadores, ou até mais, terão que devolver ao governo parte do dinheiro que receberam.
“No início da pandemia, quando foi instituída possibilidade de suspensão do contrato de trabalho com pagamento do benefício emergencial pela Medida Provisória nº 936, houve dificuldades no processo operacional, um descompasso no processamento das informações de solicitação de suspensão e cancelamento dessa suspensão. O empregado teve o contrato suspenso e antes mesmo que o Ministério da Cidadania processasse o pedido de suspensão, houve o retorno ao trabalho. E quando foi processado o pedido de cancelamento da suspensão já havia decorrido vários dias, por vezes até mais de um mês, o que ocasionou o pagamento indevido”, explica o advogado e consultor do SESCAP-LDR, Caio Biasi.
Mais um problema para o trabalhador, afinal a responsabilidade de devolver a quantia recebida a mais é dele, que recebeu a maior em face das dificuldades no processamento das informações. As notificações já começaram a ser enviadas aos trabalhadores. Aqueles que já receberam devem fazer a devolução através do recolhimento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Segundo o advogado, quem foi notificado para devolução e não fizer, pode ser acionado judicialmente e responder civil e criminalmente pelo recebimento indevido.
“A responsabilidade do recolhimento da GRU é do empregado pois o pagamento do benefício emergencial ocorreu diretamente na conta do trabalhador. Ele precisa estar atento, e caso seja notificado providenciar a regularização para evitar problemas de cobrança. Destacamos que a responsabilidade não é do empregador de verificar se o empregado recebeu valores excedentes, pois foi uma transação que ocorreu sem a participação do empregador, por isso o trabalhador precisa estar atento a notificação”, salienta o contador e diretor do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.
Como se trata de um fato recente as informações a respeito da situação são poucas. Conforme Biasi, existe a informação de que o Ministério da Cidadania criará uma plataforma para devolução dos valores, como está ocorrendo com o “auxílio emergencial”, porém ainda não ocorreu. Como se trata de uma situação nova, ocorrida durante a pandemia, as orientações, ferramentas e entendimentos, podem ser modificados, revistos e aprimorados. “Acima de tudo, é preciso manter o ‘bom senso e, se necessário, entrar em entendimento e pedir o auxílio da empresa ou sindicato da categoria para realizar a regularização”, recomenda o advogado.
Por Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).
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Fonte: Contabilidade na TV
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