A pandemia da Covid-19 desencadeou uma série de modificações no setor financeiro de diversos segmentos, sobretudo, no que diz respeito aos proprietários de veículos pelo país.
Neste sentido, alguns Governos Estaduais adiaram o prazo para a contribuição com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Confira a lista dos Estados que aderiram a uma nova medida.
Acre (AC)
O Estado não promoveu nenhuma alteração na tabela referente ao IPVA e licenciamento do exercício deste ano.
Alagoas (AL)
O Estado não prorrogou, nem tem a intenção de alterar o calendário de contribuição do IPVA.
Amapá (AP)
Os prazos para o pagamento do IPVA foram adiados.
Entretanto, os condutores que fizeram a aquisição de veículos em 2020 não se integram a esta modificação.
Para estes, o prazo permanece o padrão de 30 dias, contados a partir da data de emissão do documento fiscal correspondente à transmissão de propriedade ou do certificado de registro de veículo (DUT).
Aos demais, as fiscalizações devem retornar no mês de dezembro.
Amazonas (AM)
O Estado também não alterou o calendário de pagamentos do IPVA 2020.
Bahia (BA)
O calendário sofreu modificações somente para os condutores de veículos que realizam o transporte escolar, turismo e autoescolas.
A previsão é para que os pagamentos sejam realizados neste mês de setembro.
Ceará (CE)
O Estado implementou o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, o qual pode ser solicitado através do site da Secretaria da Fazenda do Ceará.
O intuito é auxiliar os contribuintes devido aos impactos expressivos da pandemia da Covid-19 no respectivo Governo.
Os requerentes podem participar do parcelamento até o dia 30 de outubro deste ano.
Distrito Federal (DF)
Aqueles que possuem débito junto ao IPVA estão aptos a parcelar a dívida em até 12 vezes no cartão de crédito.
A consulta dos valores e pagamento dos inadimplentes pode ser feita pelo portal da Secretaria de Economia.
O parcelamento pode ser realizado mediante empresas privadas como a Datalink, Vamos Parcelar e Zapay.
Contudo, há a possibilidade de cobrança de taxas sobre o serviço, ainda assim, todas as alternativas estão dispostas nos sites de cada empresa.
Ao concluir a negociação com a empresa escolhida, o valor acertado é comunicado pela instituição ao Governo do Distrito Federal em até 48 horas.
Além disso, o adiantamento do IPVA DF 2020, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Espírito Santo (ES)
O Estado conta com um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o parcelamento do IPVA 2020 em até seis vezes, no intuito de ajudar financeiramente os contribuintes do Estado.
Por enquanto, o tributo deve ser quitado em cota única ou em até quatro vezes.
Goiás (GO)
O Estado prorrogou o calendário do IPVA 2020 até o dia 14 de agosto, para as placas com final entre 1 e 6.
Maranhão (MA)
O Governo do Maranhão adiou o calendário de pagamento do IPVA 2020, possibilitando que as fiscalizações se iniciassem em agosto.
Mato Grosso (MT)
Novamente o Estado prorrogou o pagamento do tributo com base em 2020, para os veículos com placas terminadas em 4 e 5, 6 e 7, 8, 9 e 0.
A princípio, as placas com final 4 e 5 teriam o vencimento marcado para o mês de maio.
Entretanto, com a prorrogação, o prazo é até o mês de outubro.
Já os veículos que as placas terminam em 6 e 7 com vencimento inicial para junho, agora serão devidos até novembro.
Por fim, aqueles com final 8, 9 e 0 que venceriam em julho, foram adiados para dezembro.
Mato Grosso do Sul (MS)
De acordo com o Departamento de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran-MS), o calendário de licenciamento de 2020 foi modificado, ainda que tenha mantido as datas para pagamento do IPVA.
As alterações foram aplicadas devido à necessidade de combater e prevenir o contágio e disseminação do novo coronavírus.
Calendário de Licenciamento MS 2020:
Minas Gerais (MG)
Em território mineiro, houve modificações na contribuição do IPVA somente em casos específicos.
Segundo o Governo do Estado, os condutores que fizeram a aquisição de veículos entre o período de 3 de março a 30 de setembro, foram contemplados com a prorrogação do prazo.
Neste caso, o pagamento deve ser feito em até dez dias após o registro no Detran de Minas Gerais, de modo que tempo geral termina em 10 de outubro.
Pará (PA)
No referido Estado, os prazos se estenderam até o dia 30 de abril este ano, direcionado aos veículos em que o licenciamento venceu entre 20 de março a 24 de abril de 2020.
Paraíba (PB)
Neste Estado não houve a prorrogação do calendário do IPVA.
Entretanto, o Detran está proibido de realizar a apreensão de veículos automotores sem o pagamento do referido imposto durante a pandemia da Covid-19.
A medida inclui motocicletas, automóveis, micro-ônibus, caminhonetes, ônibus e caminhões.
Paraná (PR)
O Estado permitiu que aqueles veículos que não possuem inscrição na dívida ativa, parcelem em até seis vezes o tributo de veículos adquiridos até o dia 31 de dezembro de 2019.
Pernambuco (PE)
O Estado não promoveu nenhuma alteração no calendário de pagamentos do referido tributo.
Piauí (PI)
A Secretaria Estadual de Fazenda do Piauí ofereceu um desconto de 5% sobre o pagamento do IPVA, que na oportunidade, foi prorrogado até o dia 30 de junho.
Rio de Janeiro (RJ)
Ainda que Detran do Rio de Janeiro tenha prorrogado o calendário de licenciamento anual dos veículos, o IPVA se manteve intacto.
Rio Grande do Norte (RN)
O calendário de pagamento do IPVA 2020 do Estado foi prorrogado.
Tanto a cota única quanto o pagamento da primeira parcela foram adiados para o dia 17 de agosto.
Calendário IPVA RN 2020:
Rio Grande do Sul (RS)
O Detran do Rio Grande do Sul não modificou o calendário de pagamento do IPVA 2020.
Rondônia (RO)
O Estado promoveu alterações no calendário de pagamentos do IPVA, de modo que, todos os veículos classificados como motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta (com potência máxima de 300 cilindradas) e automóvel de passeio (com potência máxima de mil cilindradas) possam contar com novos prazos.
Os veículos com placa que terminam em 6 puderam contribuir com o imposto até o fim do mês de julho e, aquelas com final 7, até o último dia útil do mês de agosto.
Roraima (RR)
O calendário de pagamento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para aqueles com placas terminadas em 1, 2 e 3.
As demais placas seguem conforme o prazo inicial.
Santa Catarina (SC)
Calendário de pagamento do IPVA SC 2020:
São Paulo (SP)
Segundo decisão da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de Sp, o pagamento do IPVA de veículos novos foi prorrogado até o dia 31 de agosto.
Contudo, foi preciso que nota fosse emitida entre 19 de fevereiro a 30 de maio.
A alteração decorreu da interrupção dos atendimentos do Detran-SP.
Sergipe (SE)
O Governo do Estado de Sergipe prorrogou o pagamento do IPVA para os veículos que as placas terminam em 1, 2, 3 e 4.
Estes, puderam contribuir com o referido imposto até o dia 15 de julho, além de poderem dividir o débito em até seis vezes.
Tocantins
O Conselho Nacional de Trânsito (Cotran), divulgou três deliberações que modificaram os prazos referentes aos mais diversos procedimentos oriundos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Na oportunidade, o Detran-TO também promoveu algumas alterações.
Portanto, os condutores devem esperar o fim do pandemia para emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV), na titularidade do próprio.
Por: Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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