Quando um segurado do INSS vai solicitar tanto o Auxílio-doença quanto a Aposentadoria por invalidez, são necessários dois requisitos para conseguir o direito, que são eles:
- Qualidade de segurado
- Carência
A Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Já a carência é a quantidade mínima de contribuições que devem ter sido feitas mensalmente para conseguir direito ao benefício. Atualmente o número mínimo de contribuições mensais é de 12 pagamentos consecutivos.
Entretanto, se você perdeu a carência, é possível recuperar, para isso basta pagar apenas metade das 12 contribuições, ou seja, 6 parcelas.
Contudo, existem algumas doenças que por serem consideradas doenças graves, dispensam o período de carência, onde o segurado precisa apenas ter a qualidade de segurado para conseguir acessar o benefício, isso de acordo com o artigo 26 da Lei 8.213/91.
Vale lembrar que outras doenças também podem entrar aqui, mas será preciso de uma análise de um especialista. Entretanto essas são as doenças mais comuns que dispensam o período de carência:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
A lista de doenças está regulamentada no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.
Como mencionamos à cima, esta lista, em nosso entendimento não é taxativa. Logo caso exista outra doença tão grave quanto essas da lista e previstas na Lei, pode ser pedido a dispensa da carência, judicialmente.
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Fonte: Jornal Contábil
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