Este cálculo da GPS é um pouco complicado, principalmente para as pequenas empresas, que na maioria das vezes não contam com profissionais especializados nesta área.
Pois, a folha de pagamento merece uma atenção do gestor, até por que os erros podem gerar o pagamento de multas e retificações.
E para te ajudar neste assunto, criamos um guia completo e neste artigo vamos te esclarecer e explicar o passo a passo em como acertar no cálculo da Guia da Previdência Social.
O que é GPS e por que fazer?
Este Guia da Previdência Social (GPS) é um documento em que a empresa recolhe as contribuições sociais relacionadas aos seus colaboradores.
Este tipo de contribuição são encaminhadas para o INSS, que está encarregado de fazer as operacionalizações dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no País.
O INSS é responsável pelos benefícios, como, aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros.
Para o recolhimento, o cálculo da GPS deve ser feito mensalmente, vale ressaltar que esta conta exige muita atenção para evitar problemas futuros, como o pagamento de multas e retificações.
Este cálculo do INSS inicia-se a partir do valor bruto total do salário em folha, considerando os descontos e os benefícios.
É necessário que o empresário esteja atento às questões como hora extra, faltas sem justificativa, atrasos e outras que irão interferir na remuneração bruta do colaborador, pois, essas questões causam impactos diretamente no cálculo do INSS.
Outro ponto importante, são benefícios como vale-transporte e pensão alimentícia, que também trazem impacto no cálculo e interferem na Guia da Previdência Social.
Veja o passo a passo do cálculo da GPS
Este cálculo pode ser feito de duas maneiras
- Por meio da central de atendimento ao contribuinte;
- Pelo próprio site da instituição.
Pelo telefone é necessário ligar e seguir as instruções.
Já pelo site é mais simples, veja:
- Acesse o site do INSS;
- Entre no programa SALWEB, que faz parte do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) e permite calcular as contribuições previdenciárias devidas, em atraso ou não;
- Escolha um dos módulos disponíveis, que podem ser: Contribuintes filiados antes ou a partir de 29/11/1999, bem como empresas e equiparadas e órgãos públicos;
- Insira o número do PIS/PASEP do contribuinte;
- Digite o texto do captcha;
- Clique em “Confirmar”;
- Informe os dados solicitados pela página de redirecionamento;
- Acesse e imprima a sua GPS.
A porcentagem para o pagamento das contribuições da GPS variam de acordo com o salário e o tipo de trabalhador: empregado, contribuinte individual, contribuinte facultativo, empregado doméstico e contribuinte especial.
O SAL permite que o cálculo de contribuições atrasadas, considerando os acréscimos previstos em lei e atualiza os valores devidos.
Preenchimento da Guia da Previdência Social
Veja :
- Campo 1: nome do contribuinte (sua razão social), endereço e telefone de contato
- Campo 2: não deve ser preenchido pois é de uso do INSS
- Campo 3: código de pagamento deve ser preenchido de acordo com a situação de sua empresa. Caso não saiba em qual código seu negócio está enquadrado, basta verificar nesta lista
- Campo 4: mês e ano da competência Se a folha de pagamento é de janeiro e a GPS será paga em fevereiro, a competência deve ser 01/XXXX. No caso do 13°, deve ser utilizado o código de competência 13/XXXX
- Campo 5: o campo identificador trata-se do número de identificação do contribuinte, sendo a matrícula no INSS
- Campo 6: o valor do INSS deve ser preenchido com os devidos valores já calculados considerando eventuais deduções, como salário-família. Campos 7 e 8: não preencher
- Campo 9: valores a serem recolhidos para outras entidades. É importante consultar seu contador para identificar se sua empresa precisa recolher esses valores
- Campo 10: atualização de juros e multa – vale somente para recolhimentos em atraso
- Campo 11: valores totais a serem recolhidos.
Contribuições recolhidas fora do prazo
Seguem a consideração dos seguintes aspectos:
- Juros: equivalente à Selic – taxa básica de juros da economia -, sendo que o cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até ao mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias
- Multa: corresponde a 0,33% por dia de atraso. A multa começa a valer a partir do dia seguinte ao do vencimento até o pagamento. O limite é de 20%.
Este pagamento deve ser realizado por meio de uma casa lotérica, bancos conveniados, correspondentes bancários ou débito em conta, o valor é limitado a R$ 1 mil.
O valor estipulado pelo INSS para arrecadação de guias GPS pela rede bancária é de R$ 29,00.
É importante lembrar que o pagamento mínimo da guia é de R$ 10,00, os valores arrecadados não podem ser inferior a esse montante, deve-se aguardar até que o valor possa ser acumulado.
Pessoas jurídicas, o vencimento é no dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, este pagamento será antecipado caso ocorra em dia não útil.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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