Aposentado pode continuar trabalhando no serviço público? Essa é uma pergunta importante e que gera dúvidas nos servidores.
Por isso, vamos explicar de forma detalhada como funciona o trabalho do servidor público após a aposentadoria.
Quando falamos na continuação do trabalho após a aposentadoria é preciso analisar com calma para sabermos exatamente quais as regras de cada caso.
Pois, há diferentes alternativas dependendo da situação.
Dessa forma, a polêmica se formou após a Reforma da Previdência, e está gerando dúvidas na população.
Mas vamos mostrar o passo a passo em cada situação nesse post para que você entenda os seus direitos!
Aposentadoria do enfermeiro servidor público 2020
Nesse post você vai ver!
- Servidor Público estatutário pode continuar trabalhando?
- Servidor Público de municípios sem Regime Próprio de Previdência pode continuar trabalhando
- E como funciona o trabalho para aposentadoria especial?
- Aposentadoria especial para o servidor público
- O servidor público e a continuidade no trabalho especial após a aposentadoria
Servidor público estatutário aposentado pode continuar trabalhando?
Assim, essa pergunta é capciosa.
O servidor público estatutário aposentado pode continuar trabalhando no serviço público?
Bem, para o servidor público estatutário funciona da seguinte forma.
O servidor não pode continuar trabalhando no cargo em que passou para o concurso.
Mas ele pode trabalhar tranquilamente após a aposentadoria no regime de carteira assinada.
Ou mesmo passar em outro concurso público.
Por exemplo, vamos imaginar que o Eduardo é um contador.
Dessa forma, ele passou para este cargo em um concurso público.
Após atingir os requisitos para aposentadoria, o Eduardo se aposentou.
Portanto, nesse caso, ele não pode voltar a ocupar o cargo de contador para o concurso que passou.
Mas nada o impede, legalmente falando, de prestar outro concurso, passar e seguir trabalhando após a aposentadoria.
Dessa forma, o Eduardo pode também ser um funcionário de uma empresa privada.
Ou pode abrir a própria empresa dele.
Assim, nesse caso, o único impedimento é em relação a seguir trabalhando no mesmo cargo em que se aposentou.
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Contudo, o servidor público sem regime próprio de Previdência pode continuar trabalhando no serviço público?
Até a Reforma da Previdência era permitido em alguns casos que o servidor público em Município Sem Regime Próprio de Previdência seguissem trabalhando após a aposentadoria.
Mas, com a Reforma, as regras mudaram.
Agora, independente do servidor público, ser estatutário ou ser contratado pelo INSS, ele não poderá seguir no mesmo cargo após a aposentadoria.
No entanto, ele pode realizar um novo concurso público para seguir trabalhando.
Ou mesmo pode atuar em uma empresa privada.
Portanto, a única restrição, nesse caso, é em relação a permanência no cargo em que atuava antes da aposentadoria!
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E como funciona o trabalho para aposentadoria especial?
Contudo, existe uma polêmica a respeito da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial.
A polêmica é a seguinte.
É inconstitucional proibir o trabalho na atividade especial após a aposentadoria?
Sendo que o art. 153, § 23 da constituição federal garante o direito do profissional exercer o seu trabalho?
Devido a esse impasse, alguns juízes acabavam decidindo a favor do trabalho após a aposentadoria especial, já outros decidiam de forma contrária.
Toda via, a tese do TEMA 709 foi firmada para resolver essa polêmica.
A decisão ocorreu no dia 19 de agosto de 2020.
Assim, foi decidido que está proibido o trabalho em condições especiais para quem já está aposentado e recebendo aposentadoria especial.
Portanto, médicos, dentistas, enfermeiras, técnicos, por exemplo, não podem voltar a exercer a atividade após a aposentadoria.
Claro, a regra vale para as pessoas que se aposentaram através da aposentadoria especial.
Contudo, esses profissionais estão livres para exercerem qualquer outra atividade que desejarem.
Desde que, esse outro trabalho não exponha a pessoa que se aposentou a agentes nocivos.
No entanto, o tema 709 fala somente das pessoas que atuam no Regime Geral de Previdência.
Ou seja, aqueles que possuem clínicas particulares; Trabalham para empresas privadas ou atuam em municípios sem regime próprio de previdência.
Para esses exemplos fica proibido o trabalho após a aposentadoria.
No entanto a situação é diferente para quem atua como servidor público em atividade especial.
É justamente isso que vamos ver no próximo tópico
O servidor público e a continuidade no trabalho especial após a aposentadoria
O Tema 709 não citou os servidores públicos que atuam em atividade especial.
Por isso, por enquanto, os servidores públicos que se aposentarem seguem tendo o direito de continuar trabalhando mesmo após a sua aposentadoria.
Estamos falando, é claro, de quem tem dois vínculos com o serviço público, como professores e trabalhadores da área de saúde.
Exemplo: Manoel é professor, servidor público e tem dois contratos.
Ele se aposenta em um dos vínculos e no outro, não possui tempo ainda, para se aposentar.
Nesse caso, ele pode permanecer trabalhando no segundo vínculo até completar o tempo e idade necessários para a sua aposentadoria.
Mas no vínculo em que já houve aposentadoria ele não poderá voltar ao trabalho.
Agora para aqueles que possuam um só vínculo como servidor público e se aposentem especial, a tendência é que o Supremo Tribuna Federal decida também retirar o direito desses profissionais seguirem trabalhando quando aposentados, da forma que fez com a iniciativa privada.
Assista ao vídeo e entenda melhor!
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Saiba tudo sobre o TEMA 709 assistido ao vídeo abaixo!
É importante salientar que a medida 709 ainda está em discussão, pois alguns itens não foram esclarecidos.
Por isso, pode haver mudanças ainda nesse sentido.
Dessa forma, é necessário seguir atento aos seus direitos e acompanhar a legislação.
Caso você deseje se aposentar e continuar trabalhando.
Ou se já estiver aposentado e seguir na atividade de trabalho, o meu conselho é: Procure um advogado especialista que possa analisar o seu caso e mostrar o melhor caminho!
Eu já estou aposentado e trabalhando, e agora?
Contudo, gostaria de esclarecer que para aquele trabalhadores que se aposentaram antes da Reforma da Previdência e continuaram trabalhando, prevalece o direito adquirido.
Por tanto, você pode continuar a sua atividade normal de trabalho sem ferir a constituição.
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Por: Priscila Arraes Reino, Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499.
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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