O cidadão que estava em período afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebendo algum benefício por incapacidade, seja ele aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença podem completar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria, o período que é mais conhecido como carência.
Essa regra é vigente para o cidadão que realizou contribuições antes ou depois do benefício e também para o cidadão que não realizou nenhum pagamento depois, dependendo claro, do tipo de afastamento. O trabalhador no entanto precisa ficar atento à natureza do benefício para que o período possa ser computado.
Carência do INSS
A carência é um período mínimo de contribuições mensais que o segurado precisará cumprir para fazer jus a um determinado benefício. Esse período é contabilizado sempre em meses.
O seu significado está descrito no artigo 24 da Lei 8.213/91 que diz:
“Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.
Em outras palavras, esse período é a quantidade mínima de vezes que o segurado precisará contribuir ao INSS para receber algum benefício.
Cada benefício exige um período específico de carência. Em outros, esse requisito não é obrigatório. É o que vamos ver no próximo tópico.
Benefício por incapacidade acidentário e não acidentário
Benefício por incapacidade acidentário
Está relacionado diretamente a acidente ou doença do trabalho. Para ter direito, o trabalhador precisa, após o fim do benefício, ter pelo menos uma contribuição junto ao INSS. Podendo estar ou não intercalado entre as contribuições, em outras palavras, após o fim do benefício, o cidadão não precisa necessariamente ter realizado uma contribuição junto ao INSS.
Benefício por incapacidade não acidentário
Já para este caso, não há relação a acidente ou doença de trabalho. Neste caso, para receber será necessário que o tempo de afastamento esteja entre contribuições, ou seja, após o fim do benefício o cidadão deverá ter pelo menos uma contribuição junto ao INSS, pagando carnê de recolhimento ou ainda quando voltar ao trabalho com carteira assinada.
Saiba como solicitar a aposentadoria pela internet
Desde 2018 é possível fazer o pedido da aposentaria pela internet através do site MEU INSS, esta plataforma existe com o intuito de ajudar as pessoas a conseguirem seus benefícios mais rápido e sem precisar ir a uma agencia
Antes de explicar o passo a passo vamos explicar o que é o MEU INSS.
MEU INSS
Esse site foi criado pela Previdência Social em julho de 2018, esta plataforma tem vários serviços previdenciários a sua disposição, entre eles o pedido de aposentadoria.
O objetivo já falamos anteriormente, é diminuir o número de pessoas que vão nas agências da Previdência, até por que é muito mais rápido para ambas as partes.
O site pode ser acessado até pela tela do seu celular, porém o que aconselhamos é que faça pelo computador, pois é necessário a digitalização de documentos.
QUAIS SÃO OS SERVIÇOS QUE O SITE MEU INSS DISPONIBILIZA?
Atualmente são mais de 21 serviços que o INSS dispõe para o segurado. Vamos citar alguns
Veja:
- Consulta ao seu Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- Requerimentos de aposentadorias;
- Requerimento de benefícios por incapacidade, como Auxílio-Doença;
- Requerimento de perícia medica;
- Emissão de guias de pagamento;
- Comunicação de acidente de trabalho.
Aproveitando vamos passar rapidinho quais os principais documentos que vão ajudar a ter sua aposentadoria concedida. Veja:
- Documentos de identificação: (CPF, RG, OU ALGUM COMPROVANTE QUE CONSTE O NUMERO DO CPF COM SEU NOME);
- Carteira de trabalho;
- CNIS: (Cadastro Nacional de Informações Sociais, que comprovará todas as suas contribuições para o INSS);
- Comprovante de residência.
COMO PEDIR A MINHA APOSENTADORIA NO MEU INSS?
1° Passo: Você deve acessar o site MEU INSS e clique em ENTRAR;
2° Passo: Logo aparecerá DIGITE SEU CPF;
3° Passo: Digite sua senha;
4° Passo: Logo depois de digitar a senha você estará no MEU INSS;
5° Passo: Logo depois, clique em PEDIR APOSENTADORIA;
6° Passo: Clique na modalidade de aposentadoria que você deseja e depois SELECIONAR;
7° Passo: Provavelmente aparecerá uma tela para atualizar dados, é importante você atualizar para que o INSS tenha todas as suas informações corretas;
8° Passo: Logo depois você será encaminhado para outra tela, você deverá clicar em AVANÇAR;
Depois disso vai aparecer as seguintes perguntas:
- Você possui tempo especial;
- Você possui tempo rural;
- Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior);
- Você já trabalho como professor?;
- Você já trabalhou como militar ou funcionário/servidor público da união, Estado ou Município?;
- Dependendo da sua situação, pode aparecer a opção: Você concorda com a aposentadoria proporcional? Mas isso depende da sua situação.
9° Passo: Logo depois eles vão te fazer esta pergunta ;
Caso não possua direito ao beneficio na data de hoje, você autoriza o INSS alterar a data de entrada do requerimento para a data em que adquiriu as condições necessárias para a concessão do benefício?
Você deve apertar em “SIM”.
10 ° Passo: Agora você anexa seus documentos, antes disso irá aparecer uma tela e você deve preencher as informações solicitadas, depois de preenchidas você anexa sua documentação e passa para a próxima etapa;
11 ° Passo: Depois disso, aparecerá uma tela onde será necessário informar o CEP da sua residência, para você selecionar a Agencia da Previdência Social mais próxima de sua casa;
12° Passo: Agora você deverá escolher a agencia bancaria em que você deseja receber sua aposentadoria;
13 ° Passo: Agora aparecerá uma tela com o resumo do seu pedido e, mais abaixo, você deverá clicar na caixa em brando, confirmando que todas as informações que você inseriu no requerimento são verdadeiras, e depois clique em AVANÇAR.
Pronto! Seu requerimento da aposentadoria este feito! Agora que você já sabe solicitar sua aposentadoria pelo MEU INSS, concluímos por aqui nosso conteúdo, e lembre-se é importante planejar sua aposentadoria para evitar dores de cabeça no futuro e também para você ter uma tranquilidade nesta nova etapa.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
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Fonte: Jornal Contábil
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