Está mantida a antecipação do auxílio por incapacidade temporária – auxílio-doença, até 31 de dezembro.
A boa notícia, é de que a decisão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante esta opção à todos os segurados de todas as regiões do país e não apenas aqueles que estão localizados à mais de 70 quilômetros de uma agência que disponibiliza o serviço de perícia médica.
A medida está em vigor por meio da Portaria Conjunta 62, que pode ser conferida no Diário Oficial da União (DOU).
O valor da antecipação é referente à R$1.045,00 sendo um salário mínimo mensal, que é pago de forma proporcional ao tempo estimado de repouso do trabalhador, por exemplo, caso o período de afastamento que conste no atestado médico não corresponda a um mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal por dia.
Diante das possíveis dúvidas que possam surgir para a solicitação, separamos algumas orientações que foram disponibilizadas pelo INSS.
Uma delas, é o procedimento para requerer o benefício: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS na aba “agendar perícia” e preencher as informações solicitadas.
Posteriormente, é necessário enviar o atestado médico podendo ser público ou particular, juntamente com o requerimento do benefício e a declaração de responsabilidade pelas informações prestadas.
Cabe ressaltar que dos documentos devem estar legíveis e sem rasuras e o atestado precisa conter a assinatura do médico responsável, além de informações sobre a doença, ou CID e o prazo de repouso previsto.
Verifique bem estes dados antes de enviar e, depois, clique em “gerar comprovante”.
Deixe o requerimento salvo em seu computador para futuras consultas.
Após esse procedimento, o atestado passará pela análise da perícia médica no INSS para concessão da antecipação, caso sejam cumpridos os requisitos.
Os principais são:
- ter qualidade de segurado, que se refere às contribuições ao INSS ou estar em período de graça;
- ter uma carência mínima de 12 meses, exceto em casos de acidente ou doenças graves;
- ter incapacidade parcial e temporária para o trabalho;
Antecipação do Benefício
A opção de solicitar o benefício via internet, vem de encontro à reorganização das agências do INSS, devido ao retorno após o período de paralisação das atividades presenciais.
Assim, o segurado não ficará sem uma renda durante a pandemia e o seu afastamento do trabalho.
Mas o trabalhador precisa estar atento, pois, se for considerado apto à receber a antecipação, será notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada a concessão definitiva do benefício.
Se o valor à que tem direito for maior que um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente.
Caso haja a necessidade de prorrogação, a solicitação pode ser feita nos últimos 15 dias da antecipação que foi concedida.
Quais os direitos do segurado?
A medida que prevê a antecipação, foi adotada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em abril deste ano.
Mas caso a antecipação seja negada pelo INSS, o segurado será notificado e deverá fazer o agendamento de exame médico nas agências no prazo de 30 dias.
Assim, após a concessão o benefício terá a data da primeira solicitação.
A antecipação não dá direito ao pagamento de 13º salário, sendo assim, o abono somente é pago se esse benefício se tornar definitivo.
Para isso, também é preciso que o segurado passe por uma perícia.
A antecipação será finalizada, se o auxílio-doença for transformado em outro tipo de pagamento do INSS ou se o beneficiário retornar ao trabalho.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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