Muitas pessoas podem usufruir dos benefícios previdenciários mesmo quando estão desempregadas.
Sabe por que isso é possível?
A resposta é simples. Aqueles que mantêm a qualidade de segurado, mesmo quando não estão trabalhando, podem usufruir de benefícios previdenciários.
Para manter a qualidade de segurado existem algumas regras e hoje vamos explicar melhor para você quais são essas regras.
Vale lembrar que o período de graça, ou seja, o período que você mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, não é permanente, é apenas um período de tempo.
12 MESES
Vamos conferir as situações que geram o período de graça por 12 meses.
– Quando o segurado que deixa de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
Nesse caso, podemos usar como exemplo uma pessoa que é demitida do emprego.
Quando há a demissão, o empregador para de pagar a contribuição previdenciária, mas mesmo assim o segurado ainda poderá usufruir de benefícios previdenciários por 12 meses.
Vale lembrar que este é um exemplo e este direito pode ser aplicado nos casos de suspensão ou licença sem remuneração, só não vale quando o segurado é demitido por justa causa.
– Após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);
– Após o livramento, ao segurado retido ou recluso;
Essas foram as situações que geram o período de graça por 12 meses ao segurado.
Agora vamos conferir as situações que concedem períodos menores.
03 MESES
– após o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
06 MESES
– após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Existem, ainda, algumas situações nas quais esses períodos que informamos podem ser prorrogados, ou seja, além do período que citamos nos casos acima, o segurado ainda terá direito a mais tempo dentro do período de graça.
Prorrogação de 12 meses:
Quando o segurado possuir mais de 120 contribuições mensais sem interrupção Nesse caso, o segurado terá direito, ao total, a 24 meses de carência.
Esse prazo de 24 meses poderá ser prorrogado por mais 12 meses, quando o segurado está desempregado totalizando 36 meses nos quais mesmo sem contribuir a pessoa manterá a sua qualidade de segurado e poderá receber benefícios previdenciários.
Prorrogação por mais 06 meses:
Essa prorrogação é destinada ao segurado facultativo que tenha recebido por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Se você está dentro do período de graça, ou seja, mantém a qualidade de segurado, e seus benefícios foram negados busque o auxílio de um Advogado Previdenciário.
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Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.
Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária
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Fonte: Jornal Contábil
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