A aposentadoria Híbrida, é uma modalidade onde pode ser somado e computado o tempo rural e urbano para fins de carência, e ter o tempo necessário na hora de requerer a aposentadoria.
Esse período de tempo rural e urbano, pode ser usado tanto na aposentadoria por tempo de contribuição, quanto para a aposentadoria por idade.
Hoje em dia é muito comum o pedido de aposentadoria onde consta tanto períodos rurais, quanto urbano, pois houve uma grande migração dos segurados da atividade rural para a urbana, sendo concedido a estes o privilégio de poder computar esses períodos na sua aposentadoria, mediante provas materiais e testemunhas.
Com a Reforma da Previdência, houve algumas mudanças na aposentadoria por idade e tempo de contribuição, portanto o segurado deve analisar se implementou os requisitos antes ou depois da Reforma, pois a depender do caso pode ocorrer alguma mudança.
Porém mesmo que o segurado tenha implementado os requisitos após a Reforma da Previdência, nada impede que possa ser computado o período rural e urbano na sua aposentadoria, devendo para tanto procurar um profissional habilitado para uma análise do caso concreto.
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Por: Franciele Greice de Azevedo, OAB/PR nº 101.209. Advogada de Direito Previdenciário.
Fonte: Brandelero, Gehlen & Azevedo Advogados Associados
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Fonte: Jornal Contábil
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