Atenção você que é segurado do INSS e pretende solicitar o auxílio-doença, agora existem duas opções distintas no momento de requerer o benefício. São elas:
- Realizar o agendamento da perícia médica para a concessão do benefício em uma agência do INSS que esteja realizando exames; ou
- Optar pela antecipação do benefício pela internet.
A Portaria Conjunta de nº 62 garante direito as duas alternativas, contudo é importante destacar que a antecipação do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo, só pode ser solicitada até o dia 31 de outubro.
Outro ponto importante a mencionar é que o requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si. Mas é vale pontuar que não haverá prejuízos para o segurado que tenha solicitado a antecipação do benefício em caso de posterior agendamento da perícia.
Para finalizar, o INSS explicou ainda que “o segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045”.
Antecipação do benefício
Desde abril está sendo possível realizar a antecipação do auxílio-doença, o prazo no entanto para solicitar a antecipação vai até 31 de outubro. Porém o benefício antecipado pode ser pago até 31 de dezembro, o valor é de um salário mínimo.
Caso o segurado tenha direito a um valor superior ao salário mínimo, a diferença do benefício será paga posteriormente, sem qualquer tipo de perda.
Além do mais, através da nova portaria, todos os segurados podem optar pela antecipação, e não mais somente aqueles que residiam a pelo menos 70km de uma agência que oferece o serviço de perícia médica.
Vale lembrar que o cidadão que optar pela antecipação deverá anexar o atestado médico junto ao requerimento feito por meio do Meu INSS.
Ao enviar o atestado médico, o mesmo precisa atender as seguintes exigências:
- Estar legível e sem rasuras
- Conter assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS)
- Ter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID)
- Constar o período estimado de repouso necessário.
Como vai ficar a situação de quem antecipou o benefício em 2021
O pagamento das antecipações do auxílio-doença vão ocorrer até 31 de dezembro. De acordo com a portaria 932 publicada em 17 de setembro, após esse prazo o INSS vai creditar a diferença devida acumulada.
Veja o que deve acontecer em cada situação:
- Caso o benefício venha a ser transformado em outro tipo de pagamento do INSS, a antecipação deverá ser cancelada, e o que foi antecipado será descontado do novo valor pago;
- Se o auxílio antecipado durante a pandemia for negado após perícia médica feita em uma agência, ele será suspenso. Neste caso, não será preciso devolver o que foi antecipado;
- Já no caso em que o segurado volte voluntariamente ao trabalho, o INSS também vai cessar a antecipação do auxílio-doença. Pagamentos que estejam programados serão, então, bloqueados.
Importante! A Antecipação do auxílio-doença é paga conforme o tempo de afastamento indicado no atestado médico que o cidadão enviar. Se houver necessidade de prorrogação será necessário realizar o requerimento nos últimos 15 dias da antecipação já concedida.
O post Auxílio-doença: Veja como agendar perícia e solicitar antecipação pela internet apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui