Os aposentados e pensionistas do INSS agora podem contar com 40% na margem consignável. Isso se deu através de Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O aumento da margem foi recomendação do CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) para ajudar aposentados a enfrentar a crise econômica.
Mudanças
Antes da recente mudança a margem consignável do INSS, essa margem diz respeito a porcentagem do benefício que o segurado pode comprometer de sua renda era de 30% para empréstimo consignado e mais 5% para uso de cartão de crédito.
Agora com a mudança o segurado pode comprometer até 35% de sua renda com empréstimo consignado e mais 5% para uso de cartão de crédito. Lembrando que a taxa aumentou para empréstimo, para utilização do cartão o percentual se mantém o mesmo.
De acordo com o governo o objetivo dessa medida é possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores.
Carência
- Os bancos serão autorizados a oferecer uma carência de até 90 dias para pagamento da primeira parcela
- Ou seja, ao contratar o empréstimo, o aposentado terá três meses para começar a pagar a dívida
A medida estará em vigor até 31 de dezembro de 2020.
O que é empréstimo consignado?
Para quem não sabe, o empréstimo consignado se trata de uma modalidade de crédito destinada para aposentado e pensionistas do INSS, militares das forças armadas e trabalhadores assalariados de empresas públicas e privadas.
O cidadão que opta pelo crédito consignado autoriza que a instituição credora desconte parte das parcelas para pagamento do empréstimo diretamente em folha de pagamento ou benefício do INSS, com isso o risco de inadimplência é extremamente baixo, o que oferece taxas de juros menores.
Logo o consignado não deixa de ser uma modalidade de empréstimo com garantia, tendo em vista que seu salário ou benefício é colocado como garantia para pagamento do valor devido.
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Fonte: Jornal Contábil
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