A Justiça reconheceu o direito dos aposentados terem acesso a revisão de aposentadorias, sendo assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa arcar com os valores desta, que ficou conhecida como Revisão do Teto 10.
A medida é referente à uma correção de valores feita pelo Governo Federal em 1998, quando o teto subiu para R$1.200,00 e em 2003 passou para R$2.400,00 o que representa um aumento bem acima da inflação na época.
Apesar disso, não foram corrigidos os valores das aposentadorias que foram concedidas antes e limitadas ao teto.
Por isso, foi considerado que muitos beneficiários perderam um valor alto em seus benefícios.
Mas você sabe se possui direito de corrigir o valor da sua aposentadoria? Sabia que mesmo depois de muito tempo, pode ainda pedir uma revisão?
Para esclarecer essas dúvidas fizemos esse artigo para te ajudar a entender como tudo isso funciona.
Mas antes, vamos entender o que é o Teto da Previdência.
Este ano, o teto da previdência foi fixado no valor de R$6.101,06 sendo assim, o trabalhador não pode receber mais que este valor em benefício, servindo para que seja limitado os valores pagos aos segurados do INSS.
Como saber se tenho direito à revisão?
Para ter direito à Revisão do Teto 10, é necessário ser aposentado ou receber pensão por morte.
Tem direito quem teve a aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O INSS informou que efetuou o pagamento de forma automática, mas quem ficou de fora pode buscar a Justiça.
Para saber se cumpre os requisitos, basta acessar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e verificar a data do benefício.
Caso precise verificar se o benefício foi limitado ao teto, deve ser conferido por meio da Carta de Concessão dos Benefícios, onde consta o período e se o valor do benefício ficou superior ao teto previdenciário da época.
Se aparecer “limitado no teto” ou se o salário de benefício foi diferente do utilizado para cálculo mensal, significa que pode ser solicitada a revisão do benefício.
Para te ajudar no cálculo dos valores à que você tem direito devido à revisão, a orientação é pedir o apoio de um especialista em direito previdenciário, uma vez que envolve o câmbio das moedas que estavam vigentes na época, desta forma, o valor corrigido será pago ao beneficiário, inclusive com a revisão do benefício dos últimos cinco anos que estava em atraso.
Situações que não garantem direito à revisão os benefícios:
- Quando o valor do Salário-de-Benefício não tenha sido limitado ao teto previdenciário na data da sua concessão;
- Se o benefício precedido (originário) tenha data de início anterior a 05/04/1991;
- Se valor equivalente a um salário-mínimo;
- Se forem assistenciais de Prestação Continuada – BPC/LOAS;
- Concedidos aos trabalhadores rurais.
Revisão x Recurso
Vale ressaltar que a revisão é o pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício.
Por sua vez, através do recurso o segurado pode recorrer de alguma decisão do INSS.
Este pode ser apresentado para contestar a negativa de concessão de um benefício, como por exemplo, auxílio-doença ou ainda uma aposentadoria.
Tem alguma dúvida?
Para esclarecer possíveis questões sobre o assunto e outros serviços, também é possível entrar em contato com o INSS por meio da Central de Atendimento pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.
Por meio do site ou aplicativo Meu INSS também é possível ter acesso à todas as informações do segurado de forma rápida e sem sair de casa.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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