Aposentadoria Invalidez

Muitas pessoas que estão recebendo o auxílio-doença ficam na dúvida se existe a possibilidade de transformar o seu auxílio em aposentadoria por invalidez.

O primeiro ponto a se falar é se o médico atestar que a incapacidade para trabalho não é temporária e sim permanente, nesse caso é sim possível a conversão. Contudo você já parou pra pensar se isso é realmente vantajoso?

Grande parte dos segurados que recebem o auxílio-doença ficam ansiosos para fazer a conversão o mais rápido possível, imaginando que receber a aposentadoria por invalidez trará uma segurança maior. Mas precisamos dizer que infelizmente, isso não é bem uma verdade!

A aposentadoria por invalidez assim como o próprio auxílio-doença tem suas convocações por determinadas vezes para a realização de perícias médicas.

Ou seja, apesar de ser uma aposentadoria ela não é definitiva, pois você pode se recuperar da incapacidade mesmo que após anos afastado. O que pode ser prejudicial pois já imaginou você a 7 anos parado e tendo seu benefício cessado? Imagina o desespero para saber o que fazer a partir dali para se sustentar.

O INSS sempre convoca os segurados após aposentadoria?

Em geral o INSS pode convocar os beneficiários da Aposentadoria por Invalidez para realização de perícias a qualquer momento, essas convocações são chamadas como “pente-fino do INSS”.

Porém, existem situações onde o segurado não pode ser convocado, são elas:

  • Caso o segurado que recebe aposentadoria por invalidez tenha idade superior a 55 anos e esteja a mais de 15 anos recebendo o benefício por incapacidade.
  • Independente do tempo de duração do benefício se o segurado tiver mais que 60 anos de idade
  • Aposentados por invalidez em decorrência de HIV

Já a isenção de perícia NÃO se aplica nos seguintes casos:

  • Caso o próprio segurado solicitar a perícia para demonstrar que está apto ao trabalho;
  • Para verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, para a concessão do adicional de 25% sobre o valor do benefício;
  • Por solicitação judicial em processo de curatela;
  • Para a apuração de fraude.

Atenção!

Esteja sempre com a documentação médica atualizada. É recomendável que pelo menos uma vez por ano você retorne ao médico para a renovação do documento que ateste a incapacidade para o trabalho, pois assim caso aconteça algum pente-fino ou quando for solicitada uma nova perícia você esteja preparado.

Qual valor da aposentadoria por invalidez?

O ponto principal no momento de considerar a decisão de converter o seu auxílio-doença em aposentadoria é se atentar ao valor do benefício, grande parte dos segurados não sabe, mas o valor do auxílio-doença pode ser maior que o da aposentadoria por invalidez.

Isso acontece porque o valor do auxílio-doença é igual a 91% da média salarial do segurado, já a aposentadoria por invalidez tem sua alíquota inicial em 60% o que trás uma diferença de 30% no valor do benefício que você vai ganhar.

Valor do Auxílio-doença

Como mencionado anteriormente o valor do auxílio por incapacidade temporária é de 91% da média salarial.

Confira o exemplo para saber quanto receber

Maria tem uma média salarial total de R$2.500,00 e uma média dos últimos 12 salários de R$ 3.000,00.

Nesse caso, a alíquota de 91% é aplicada sobre a média total (R$ 2.500,00) e ela receberá R$ 2.275,00 de auxílio-doença. Mas, se a média dos últimos 12 salários fosse R$ 2.000,00, ela receberia apenas R$2.000,00 de benefício.

Conseguiu entender?

Cálculo do valor da Aposentadoria por Invalidez

Já a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é calculada da seguinte forma:

Depois de calculada a média salarial, aplica-se a alíquota de 60%, acrescentando-se + 2% a cada ano que exceder o mínimo de 15 anos, para mulher, e 20 anos, para homem.

Ex.: Mulher com 17 anos de tempo de contribuição= 64%.

Mínimo de 60% + 4% pelos 02 anos excedentes.

Ex.2: Homem com 21 anos de tempo de contribuição = 62%

Mínimo de 60% + 2% pelo 1 ano excedente.

Ex.3: Mulher ou homem com menos de 15 anos de tempo de contribuição = Apenas 60% da média salarial.

No caso de Maria, que tem uma média salarial de R$2.500,00, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente seria de R$ 1.500,00.

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Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Laiane Chagas Ramos Advogada especialista em soluções extrajudiciais e judiciais em Direito Previdenciário

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Fonte: Jornal Contábil
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